Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 41
PROJETOS DE AÉCIO
Projeto de Lei 374/2016
Outra importante mudança pro-
posta em projeto de Aécio foi a
contagem dos prazos processuais
nas Varas da Infância e da Ado-
lescência em dias corridos, e não
mais em dias úteis, dando agilida-
de aos processos.
ADOÇÃO NO BRASIL
Projeto de Lei 367/2016
Definiu prazo máximo de 60 dias
após acolhimento da criança para
o Ministério Público ingressar com
ação de destituição familiar, tutela
ou guarda, sendo 30 dias prorro-
gáveis por mais 30, caso o MP veja
necessidade de estudos adicionais.
A medida impede a paralisação do
processo por tempo indeterminado.
Projeto de Lei 368/2016
Estabeleceu prazo de 90 dias,
como limite, para audiência de
consentimento por parte dos pais
ou família biológica, a partir da
data da audiência.
Fixou em 180 dias o limite para re-
tratação do consentimento dado
pela família biológica.
47 mil crianças e adolescentes
vivem em abrigos.
45 mil famílias estão
cadastradas para adoção.
9 mil adoções foram realizadas
no Cadastro Nacional de
Adoção nos últimos 10 anos.
Fonte: Cadastro Nacional de Adoção
Projeto de Lei 223/2017
Proposta formulada em parceria
com Ministério da Justiça
e
entidades civis altera o Estatuto
da
Criança
e Adolescente
aperfeiçoando o sistema de adoção
reduz o período de acolhimento
institucional de crianças e
adolescentes e prioriza o interesse
da criança ou do adolescente
nesses procedimentos.
Projeto de Lei 371/2016
Propôs a extensão da guarda provi-
sória durante todo processo judicial
da adoção, desde que autorizado
pelo juiz e ressalvadas as hipóteses
de revogação ou modificação da me-
dida inicial. A medida reduz interrup-
ções e a insegurança na convivência
entre pais e filhos adotivos durante
a guarda.
Projeto de Lei 370/2016
Aécio propôs também que
a desistência da adoção por
motivo injustificado possa levar à
cassação pelo juiz da habilitação
do pretendente à adoção. Sua
proposta prevê ainda uma
comunicação oficial ao Ministério
Público e ao CNJ por parte da
Vara de Infância sobre os casos de
desistência não justificada.
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 41