Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 40

 DIREITO A UM LAR Aécio trabalhou pelos avanços na legislação da ADOÇÃO O senador Aécio Neves foi um dos principais responsáveis no Congresso Nacional pelas impor- tantes mudanças nas leis sobre adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Ele foi autor de um conjunto de projetos de lei que foram incorpo- rados na Lei 13.509, promulgada em 2017, após intenso debate en- volvendo a sociedade civil, Conse- lho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Defensoria Pública e Juizados de Menores. Fundador e integrante da Fren- te Parlamentar Mista em Defesa das Políticas de Adoção, criada em 2011, Aécio propôs medidas “As mudanças aprovadas pelo Congresso significam uma e avanços que passaram a vigorar revolução na legislação da adoção no país. Aprovamos avanços com a nova lei, atendendo anseios há muito esperados e que protegem o direito de toda criança e aguardados durante anos pelas adolescente a um lar. Espero que, em poucos anos, as filas de pais famílias formadas na adoção de e a longa espera de milhares de crianças que vivem nos abrigos crianças e adolescentes. sejam uma realidade superada”, Aécio Neves. As estimativas mostram que cerca de 47 mil crianças e adoles- centes vivem em abrigos em todo Conheça os projetos de lei propostos por Aécio no país à espera do convívio com uma Senado que tiveram medidas incluídas na Lei da Adoção. nova família. Desse total, 9,4 mil crianças e adolecentes estão habilitados para Projeto de Lei 372/2016 Projeto de Lei 373/2016 adoção. Na outra ponta, 45 mil Propunha prazo de 360 dias para Estabeleceu 60 dias, a partir do des- pessoas aguardam na fila de es- conclusão dos procedimentos ju- pacho do juiz, como prazo para ser pera, segundo dados do Cadastro diciais necessários para adoção de feita a citação do pai biológico não Nacional de Adoção. criança ou adolescente. O projeto localizado, estabelecendo a possi- estabeleceu prazos para a ação de bilidade de cooperação na busca de CADASTRO NACIONAL destituição do poder familiar e ci- instituições públicas, como INSS e tação pessoal dos pais biológicos, Receita Federal, ou privadas, como Adote uma criança. incluindo aqueles não localizados, operadoras de telefonia. Previu ain- Cadastre-se com objetivo de agilizar os proces- da a citação por meio de correio ou https://sistemas.tjes.jus.br/ email, encerradas as tentativas de sos de adoção. sigacna/ localização pessoal. 40 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves