Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 40
DIREITO A UM LAR
Aécio trabalhou pelos avanços na
legislação da ADOÇÃO
O senador Aécio Neves foi um
dos principais responsáveis no
Congresso Nacional pelas impor-
tantes mudanças nas leis sobre
adoção de crianças e adolescentes
no Brasil.
Ele foi autor de um conjunto de
projetos de lei que foram incorpo-
rados na Lei 13.509, promulgada
em 2017, após intenso debate en-
volvendo a sociedade civil, Conse-
lho Nacional de Justiça, Ministério
da Justiça, Defensoria Pública e
Juizados de Menores.
Fundador e integrante da Fren-
te Parlamentar Mista em Defesa
das Políticas de Adoção, criada
em 2011, Aécio propôs medidas
“As mudanças aprovadas pelo Congresso significam uma
e avanços que passaram a vigorar
revolução na legislação da adoção no país. Aprovamos avanços
com a nova lei, atendendo anseios
há muito esperados e que protegem o direito de toda criança e
aguardados durante anos pelas
adolescente a um lar. Espero que, em poucos anos, as filas de pais
famílias formadas na adoção de
e a longa espera de milhares de crianças que vivem nos abrigos
crianças e adolescentes.
sejam uma realidade superada”, Aécio Neves.
As estimativas mostram que
cerca de 47 mil crianças e adoles-
centes vivem em abrigos em todo
Conheça os projetos de lei propostos por Aécio no
país à espera do convívio com uma
Senado que tiveram medidas incluídas na Lei da Adoção.
nova família.
Desse total, 9,4 mil crianças e
adolecentes estão habilitados para
Projeto de Lei 372/2016
Projeto de Lei 373/2016
adoção. Na outra ponta, 45 mil
Propunha prazo de 360 dias para Estabeleceu 60 dias, a partir do des-
pessoas aguardam na fila de es-
conclusão dos procedimentos ju- pacho do juiz, como prazo para ser
pera, segundo dados do Cadastro
diciais necessários para adoção de feita a citação do pai biológico não
Nacional de Adoção.
criança ou adolescente. O projeto localizado, estabelecendo a possi-
estabeleceu prazos para a ação de bilidade de cooperação na busca de
CADASTRO NACIONAL
destituição do poder familiar e ci- instituições públicas, como INSS e
tação pessoal dos pais biológicos, Receita Federal, ou privadas, como
Adote uma criança.
incluindo aqueles não localizados, operadoras de telefonia. Previu ain-
Cadastre-se
com objetivo de agilizar os proces- da a citação por meio de correio ou
https://sistemas.tjes.jus.br/
email, encerradas as tentativas de
sos de adoção.
sigacna/
localização pessoal.
40 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves