Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 42
ADOÇÃO AFETIVA
Proposta do senador Aécio traz
NOVO AVANÇO
Projeto de lei 369/2016, de
autoria do senador Aécio Neves,
pode representar mais um avanço
na formação de novas famílias. Ele
propõe as bases legais para a ado-
ção afetiva ou intuitu personae.
Aprovado por unanimidade na
Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) do
Senado, a proposta autoriza a indi-
cação pelos pais biológicos de uma
família substituta com a qual man-
tenha laço afetivo, convivência ou
amizade.
A adoção intuitu personae já
vem obtendo sentenças judiciais
favoráveis no país, mas ainda não
tem normatização da lei, esten-
dendo por longo tempo as ações
na Justiça. Aprovado o projeto, ela
passará a integrar o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
A comprovação do laço entre as
famílias é um requisito para a ado-
ção afetiva. Assim como a necessi-
dade de a família substituta ser sub-
metida à habilitação perante o juiz,
da mesma forma que outro adotan-
te, tendo, no entanto, a preferência
sobre o outro.
PLS 369/2016
Regula a adoção intuitu
personae, quando os pais
biológicos escolhem, ainda
durante a gravidez, a pessoa
que irá adotar seu filho, desde
que haja comprovado convívio
ou amizade entre o adotante e
a família natural.
Dedução no IR de empresa
que doar a abrigos
Aécio Neves é autor também do
Projeto de Lei 754/2011 que per-
mite a dedução da base de cálculo
do Imposto de Renda de empresas
de doações realizadas a entidades
sem fins lucrativos que fazem o aco-
lhimento institucional de crianças e
adolescentes. Aprovada, a proposta
autorizará dedução de até 2% do lu-
cro operacional da empresa.
O Senado Federal analisa tam-
bém o Projeto de Lei 753/2011, de
Aécio, que garante às entidades de-
dicadas à proteção dos direitos de
crianças e adolescentes legitimidade
para propor ação civil pública.
Atualmente estão autorizadas
somente instituições relacionadas à
proteção ao meio ambiente, ao con-
sumidor, à ordem econômica, à livre
concorrência ou ao patrimônio artís-
tico, histórico e turístico.
PLS 754/2011
Permite a dedução de até
2% do lucro de empresas ou
pessoas jurídicas que fizerem
doações
a
instituições,
sem fins lucrativos, que
atuam gratuitamente no
acolhimento de crianças e
adolescentes.
PLS 753/2011
Garante
a
entidades
dedicadas à proteção de
crianças
e
adolescentes
direito de propor ação civil
pública.
42 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves