Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 42

 ADOÇÃO AFETIVA Proposta do senador Aécio traz NOVO AVANÇO Projeto de lei 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, pode representar mais um avanço na formação de novas famílias. Ele propõe as bases legais para a ado- ção afetiva ou intuitu personae. Aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, a proposta autoriza a indi- cação pelos pais biológicos de uma família substituta com a qual man- tenha laço afetivo, convivência ou amizade. A adoção intuitu personae já vem obtendo sentenças judiciais favoráveis no país, mas ainda não tem normatização da lei, esten- dendo por longo tempo as ações na Justiça. Aprovado o projeto, ela passará a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente. A comprovação do laço entre as famílias é um requisito para a ado- ção afetiva. Assim como a necessi- dade de a família substituta ser sub- metida à habilitação perante o juiz, da mesma forma que outro adotan- te, tendo, no entanto, a preferência sobre o outro. PLS 369/2016 Regula a adoção intuitu personae, quando os pais biológicos escolhem, ainda durante a gravidez, a pessoa que irá adotar seu filho, desde que haja comprovado convívio ou amizade entre o adotante e a família natural. Dedução no IR de empresa que doar a abrigos Aécio Neves é autor também do Projeto de Lei 754/2011 que per- mite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de empresas de doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que fazem o aco- lhimento institucional de crianças e adolescentes. Aprovada, a proposta autorizará dedução de até 2% do lu- cro operacional da empresa. O Senado Federal analisa tam- bém o Projeto de Lei 753/2011, de Aécio, que garante às entidades de- dicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes legitimidade para propor ação civil pública. Atualmente estão autorizadas somente instituições relacionadas à proteção ao meio ambiente, ao con- sumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artís- tico, histórico e turístico. PLS 754/2011 Permite a dedução de até 2% do lucro de empresas ou pessoas jurídicas que fizerem doações a instituições, sem fins lucrativos, que atuam gratuitamente no acolhimento de crianças e adolescentes. PLS 753/2011 Garante a entidades dedicadas à proteção de crianças e adolescentes direito de propor ação civil pública. 42 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves