Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 43
NOVAS FAMÍLIAS
Emendas de Aécio garantem
SALÁRIO-MATERNIDADE
na adoção e ao pai solteiro
Importantes conquistas na for-
mação de novas famílias foram al-
cançadas na Lei 12.873/2013, por
meio de duas emendas apresenta-
das pelo senador Aécio Neves.
Aprovadas e hoje em vigor, elas
garantem na lei o salário-materni-
dade de 120 dias para a mãe ou
pai que adota, independentemen-
te da idade do filho, e estabelecem
igual garantia para o pai solteiro
que adota ou tenha a guarda judi-
cial de criança ou adolescente.
Até então, a Previdência Social
concedia o salário-maternidade
apenas à mulher que adotasse.
Outro avanço obtido por meio
de emenda de Aécio foi a garantia
do salário para o pai ou a mãe que
adota, no caso de ocorrer a morte
do segurado que fazia jus ao be-
nefício.
“Todos
sabemos
da
importância dos vínculos
que devem ser construídos
com os filhos desde o
nascimento e, na adoção,
a
necessidade
de
uma
intensa convivência entre
pais e filhos é a mesma.
Por isso, o direito à licença-
maternidade é uma garantia
que deve ser dada também
na
adoção.
Do
mesmo
modo, a extensão desse
direito
ao
pai
solteiro,
segurado do INSS, atende
a uma nova realidade da
nossa sociedade”, defendeu
o senador Aécio Neves.
Conheça as emendas de Aécio
à Lei 12.873/2013
Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança
é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Art. 71-B: No caso de falecimento da segurada ou segurado
que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o
benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante
a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
que tenha a qualidade de segurado. Aplica-se o disposto neste
artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção.
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 43