Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 43

 NOVAS FAMÍLIAS Emendas de Aécio garantem SALÁRIO-MATERNIDADE na adoção e ao pai solteiro Importantes conquistas na for- mação de novas famílias foram al- cançadas na Lei 12.873/2013, por meio de duas emendas apresenta- das pelo senador Aécio Neves. Aprovadas e hoje em vigor, elas garantem na lei o salário-materni- dade de 120 dias para a mãe ou pai que adota, independentemen- te da idade do filho, e estabelecem igual garantia para o pai solteiro que adota ou tenha a guarda judi- cial de criança ou adolescente. Até então, a Previdência Social concedia o salário-maternidade apenas à mulher que adotasse. Outro avanço obtido por meio de emenda de Aécio foi a garantia do salário para o pai ou a mãe que adota, no caso de ocorrer a morte do segurado que fazia jus ao be- nefício. “Todos sabemos da importância dos vínculos que devem ser construídos com os filhos desde o nascimento e, na adoção, a necessidade de uma intensa convivência entre pais e filhos é a mesma. Por isso, o direito à licença- maternidade é uma garantia que deve ser dada também na adoção. Do mesmo modo, a extensão desse direito ao pai solteiro, segurado do INSS, atende a uma nova realidade da nossa sociedade”, defendeu o senador Aécio Neves. Conheça as emendas de Aécio à Lei 12.873/2013 Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias. Art. 71-B: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 43