Minha primeira publicação relatorio de obras 04-2019_publicar_pag-simples | Page 119

experiência anterior é indicativo de que a potencial restrição à competitividade da licitação não se materializou. Por fim o TCU deu ciência à VALEC acerca de algumas impropriedades identificadas no Pregão Eletrônico, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes, conforme segue: 9.2.1. ausência no planejamento da contratação de estudos preliminares e gerenciamento de riscos, em desacordo com o art. 12 do Regulamento Interno de Licitações da Valec, tendo ainda como exemplo de boas práticas os arts. 20, 24 e 26 da Instrução Normativa-Seges/MP 5/2017; 9.2.2. a exigência contida no item 10.1.2.1 do edital do certame, de comprovação de capacidade técnica operacional por meio de fornecimento anterior para universo de no mínimo 1.000 (mil) pessoas, contraria a jurisprudência do TCU, que é no sentido de a fixação de quantitativo mínimo não deve ser superior a 50 % do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, conforme Acórdãos 737/2012 e 827/2014, ambos do Plenário, entre outros; Acórdão 715/2019-TCU-P, TC 020.671/2015-6 Processo apartado (Relatório de Levantamento) constituído por força do item 9.4 do Acórdão 2.497/2014-TCU-P, referente aos indícios de superfaturamento no Contrato 059/2009, lote 10 da Ferrovia Norte-Sul (FNS), celebrado entre a VALEC e a empresa Constran S.A. Construção e Comércio. Conforme instrução da unidade técnica, os argumentos apresentados pela empresa Constran S.A. Construção e Comércio não foram suficientes para afastar os indícios de sobrepreço e, considerando que o contrato se encontra encerrado, materializou o indícios de superfaturamento de aproximadamente R$ 21.270.894,40, na data-base de março/2006, equivalente a 13,095 do contrato. ➢ CGU 5. Após a realização dos trabalhos da Auditoria Anual de Contas, a CGU emite recomendações à VALEC por meio de relatórios as quais a situação de encaminhamento de respostas encontra-se demonstrada na tabela abaixo: Recomendações Respondidas Recomendações Aguardando Remanescentes análise pela CGU 5 4 CGU (PPP-2012) Recomendações Exaradas 92 CGU (PPP-2013) 28 5 5 CGU (PPP-2014) 55 7 4 47 57,00% CGU (RAPG – 2014) 5 5 CGU (PPP-2015) 1 100,00% 0 0 CGU (PPP 2016) 3 2 0 Relatório Percentual 80,00% 100,00% - 00,00% 4 o d Por meio do Acórdão 715/2019-TCU-P, o TCU determinou a conversão dos presentes autos em tomada de contas especial. 119