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Acórdão 189/2019-TCU-P, TC 001.335/2019-7 Processo de representação do Ministério Público junto ao TCU acerca de possíveis irregularidades no RDC Eletrônico n° 16/2018, contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e apoio e assessoramento na análise, avaliação e gestão de participação societária minoritária. Por meio do Acórdão 189/2019-TCU-P a Corte de Contas referendou a media cautelar concedida de acordo com o Despacho exarado nos autos pelo Ministro Relator Raimundo Carreiro, especificamente no que concerne ao não prosseguimento ao processo de licitação RDC 16/2018, para não adjudicar-lhe o resultado e não assinar o contrato correspondente, até que o Tribunal delibere no mérito acerca da legitimidade do certame. ➢ CGU 5. Após a realização dos trabalhos da Auditoria Anual de Contas, a CGU emite recomendações à VALEC por meio de relatórios as quais a situação de encaminhamento de respostas encontra-se demonstrada na tabela abaixo: 126 Recomendações Respondidas Recomendações Aguardando Remanescentes análise pela CGU 5 4 CGU (PPP-2012) Recomendações Exaradas 92 CGU (PPP-2013) 28 6 5 55 83,33% CGU (PPP-2014) 7 7 47 100,00% CGU (RAPG - 2014) 5 5 100,00% CGU (PPP-2015) 1 0 0 CGU (PPP 2016) 3 2 0 30 00,00% CGU (RAPG 2017) 19 19 4 100,00% CGU Demo. Contab. CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012) * TOTAL 4 0 00,00% 19 19 19 100,00% 279 67 59 88,06% Relatório Percentual 80,00% - *as recomendações CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012), não estão inseridas no sistema monitor, porém constituem pendências junto a Controladoria Geral da União. ➢ OUTRAS ATIVIDADES DA ASSEC ✓ Atividades de Correição 6. De acordo com o Art. 104 inciso VI – Disposições Transitórias – do Regimento Interno da Valec, a ASSEC em conjunto com a Assessoria Especial da Presidência-ASESP desenvolve as competências regimentais da Corregedoria, devido a 3