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Acórdão 189/2019-TCU-P, TC 001.335/2019-7
Processo de representação do Ministério Público junto ao TCU acerca de possíveis
irregularidades no RDC Eletrônico n° 16/2018, contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos e apoio e assessoramento na análise, avaliação e gestão de
participação societária minoritária.
Por meio do Acórdão 189/2019-TCU-P a Corte de Contas referendou a media cautelar
concedida de acordo com o Despacho exarado nos autos pelo Ministro Relator Raimundo
Carreiro, especificamente no que concerne ao não prosseguimento ao processo de licitação
RDC 16/2018, para não adjudicar-lhe o resultado e não assinar o contrato correspondente, até
que o Tribunal delibere no mérito acerca da legitimidade do certame.
➢ CGU
5.
Após a realização dos trabalhos da Auditoria Anual de Contas, a CGU emite
recomendações à VALEC por meio de relatórios as quais a situação de encaminhamento de
respostas encontra-se demonstrada na tabela abaixo:
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Recomendações Respondidas
Recomendações
Aguardando
Remanescentes
análise pela CGU
5
4
CGU (PPP-2012) Recomendações
Exaradas
92 CGU (PPP-2013) 28 6 5 55 83,33%
CGU (PPP-2014) 7 7 47 100,00%
CGU (RAPG - 2014) 5 5 100,00%
CGU (PPP-2015) 1 0 0 CGU (PPP 2016) 3 2 0 30 00,00%
CGU (RAPG 2017) 19 19 4 100,00%
CGU Demo. Contab.
CGU (RDC 002, 003
e 004 de 2012) *
TOTAL 4 0 00,00%
19 19 19 100,00%
279 67 59 88,06%
Relatório
Percentual
80,00%
-
*as recomendações CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012), não estão inseridas no sistema monitor,
porém constituem pendências junto a Controladoria Geral da União.
➢ OUTRAS ATIVIDADES DA ASSEC
✓
Atividades de Correição
6.
De acordo com o Art. 104 inciso VI – Disposições Transitórias – do
Regimento Interno da Valec, a ASSEC em conjunto com a Assessoria Especial da
Presidência-ASESP desenvolve as competências regimentais da Corregedoria, devido a
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