Minha primeira publicação publicar-relatorio de obras 05-2019 | Page 118

b) da fundamentação técnica para a escolha do trecho a ser subconcedido à iniciativa privada; c) da viabilidade econômico-financeira dos trechos remanescentes da FIOL, caso se mantenha a política de subconceder por trechos. Acórdão 930/2019-TCU-P, TC 014.362/2015-5 Processo de Tomada de Contas Especial (TCE), instaurado pelo TCU em função do indício de superfaturamento identificado no contrato 60/2009, referente a execução dos serviços remanescentes do lote 04 da Ferrovia Norte-Sul, em trecho situado entre o Pátio de Santa Izabel (GO) e Pátio de Uruaçu (GO), celebrado entre a VALEC e Empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Foi apontado indício de superfaturamento por preço excessivo em 29% do contrato supracitado, aproximadamente R$ 65.428.768,93 (data-base nov. 2004) e, por pagamento de serviços não executados ou realizados com qualidade deficiente, resultando em um prejuízo adicional ao erário no valor de R$ 7.870.435.56 (data-base nov. 2014). Por meio do Acórdão 2310/2017-TCU-P foi determinada a citação solidária dos responsáveis e indisponibilidade de bens de alguns responsáveis. 118 ➢ CGU 5. Após a realização dos trabalhos da Auditoria Anual de Contas, a CGU emite recomendações à VALEC por meio de relatórios as quais a situação de encaminhamento de respostas encontra-se demonstrada na tabela abaixo: CGU (PPP-2012) CGU (PPP-2013) 28 5 5 55 100,00% CGU (PPP-2014) 7 4 57,00% CGU (RAPG – 2014) 47 5 5 1 100,00% CGU (PPP-2015) 0 0 CGU (PPP 2016) 3 2 0 30 00,00% CGU (RAPG 2017) 19 19 4 100,00% CGU Demo. Contab. CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012) * TOTAL 4 0 00,00% 19 19 19 100,00% 279 66 59 89,39% Relatório Recomendações Respondidas Recomendações Aguardando Remanescentes análise pela CGU 5 4 Recomendações Exaradas 92 Percentual 80,00% - *as recomendações CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012 e RAPG 2017), não estão inseridas no sistema monitor, porém constituem pendências junto a Controladoria Geral da União. 3