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b) da fundamentação técnica para a escolha do trecho a ser subconcedido à iniciativa
privada;
c) da viabilidade econômico-financeira dos trechos remanescentes da FIOL, caso se
mantenha a política de subconceder por trechos.
Acórdão 930/2019-TCU-P, TC 014.362/2015-5
Processo de Tomada de Contas Especial (TCE), instaurado pelo TCU em função do
indício de superfaturamento identificado no contrato 60/2009, referente a execução dos
serviços remanescentes do lote 04 da Ferrovia Norte-Sul, em trecho situado entre o Pátio de
Santa Izabel (GO) e Pátio de Uruaçu (GO), celebrado entre a VALEC e Empresa SPA
Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Foi apontado indício de superfaturamento por preço excessivo em 29% do contrato
supracitado, aproximadamente R$ 65.428.768,93 (data-base nov. 2004) e, por pagamento de
serviços não executados ou realizados com qualidade deficiente, resultando em um prejuízo
adicional ao erário no valor de R$ 7.870.435.56 (data-base nov. 2014). Por meio do Acórdão
2310/2017-TCU-P foi determinada a citação solidária dos responsáveis e indisponibilidade de
bens de alguns responsáveis.
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➢ CGU
5.
Após a realização dos trabalhos da Auditoria Anual de Contas, a CGU emite
recomendações à VALEC por meio de relatórios as quais a situação de encaminhamento de
respostas encontra-se demonstrada na tabela abaixo:
CGU (PPP-2012) CGU (PPP-2013) 28 5 5 55 100,00%
CGU (PPP-2014) 7 4 57,00%
CGU (RAPG – 2014) 47 5 5 1 100,00%
CGU (PPP-2015) 0 0 CGU (PPP 2016) 3 2 0 30 00,00%
CGU (RAPG 2017) 19 19 4 100,00%
CGU Demo. Contab.
CGU (RDC 002, 003
e 004 de 2012) *
TOTAL 4 0 00,00%
19 19 19 100,00%
279 66 59 89,39%
Relatório
Recomendações Respondidas
Recomendações
Aguardando
Remanescentes
análise pela CGU
5
4
Recomendações
Exaradas
92
Percentual
80,00%
-
*as recomendações CGU (RDC 002, 003 e 004 de 2012 e RAPG 2017), não estão inseridas no
sistema monitor, porém constituem pendências junto a Controladoria Geral da União.
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