Art. 70º - Ao fim do mandato de Gestão da EXNETO, levantarão na forma da legislação pertinente, o Balanço Patrimonial, o Balanço Financeiro, o Movimento da Receita e da Despesa e o Relatório de Atividades.
Art. 71º Igualmente, a cada Encontro Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO), deverá haver prestação de contas do patrimônio e a gerência dos recursos pelas COMORGs e pelas Regionais da gestão que termina.
Art. 72º - O prazo para prestação de contas dos Foros é de 60 (sessenta) dias para o financeiro e 120 (cento e vinte) dias para os repasses completos;
Art. 73º Os poderes jurídico-financeiros da EXNETO serão representados por membros da Executiva Nacional responsáveis atuantes nas competências de: Política, Ética e Fiscalização. Legitimamente eleitos e empossados conforme as disposições deste estatuto.
Capítulo I - Do Conselho Fiscal
Art. 70º - O Conselho Fiscal da EXNETO será composto por um membro de cada região, eleitos em plenárias regionais e homologados em plenária final do ENETO.
Art. 71º - O Conselho Fiscal terá como atribuições:
I - Fiscalizar as receitas e despesas da Entidade;
II - Revisar toda a escrituração da EXNETO, em especial os balanços e a movimentação bancária.
Art. 72º - Ao Conselho Fiscal devem ser fornecidos todos os documentos pertinentes ao emprego das receitas da EXNETO.
Art. 73º - Os eventos em que tenha parte a EXNETO ficarão sujeitos à inspeção do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não sejam prestadas as contas pelos integrantes da COMORG das sedes dos eventos anteriores, o Conselho Fiscal juntamente com a EXNETO irão apurar o valor a ser pago em eventual sanção, podendo usar como diretrizes as seguintes hipóteses:
- em casos de recebimento de um valor do evento anterior será cobrado o valor repassado adicionado X% bem como o valor referente a um numero de inscritos no evento, sendo o 1º lote
- em caso de não recebimento será cobrado um valor referente a um numero de inscritos no evento, sendo o 1º lote.
Art. 74º - O Conselho Fiscal deverá apresentar um relatório anual completo, por ocasião do ENETO e do CONEETO.
Art. 75º - O Conselho Fiscal terá espaço nas publicações da EXNETO a fim de se comunicar com os membros;
Art. 76º - Caso se constem irregularidades no emprego das verbas da EXNETO, o Conselho Fiscal deverá pedir ao CONEETO imediata sanção dos responsáveis, observando o mais amplo direito de defesa;