Art. 61º - Cessará o mandato dos membros dos Órgãos da EXNETO pelo óbito, renúncia, exoneração de acordo com as prescrições e procedimentos constantes nas disposições deste Estatuto ou pela exclusão do METO quando conclui sua formação superior em Terapia Ocupacional.
Capítulo VI - Da Inelegibilidade
Art. 62º - Não poderão ocupar cargo na EXNETO:
I - Os que não forem estudantes matriculados em cursos de graduação em Terapia Ocupacional existentes no Brasil;
II - Os que tenham sido sancionados nos termos do artigo 59º, item b.
Art. 63º - Não poderão concorrer aqueles que já ocuparam dois mandatos no mesmo nível.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 64º - Constituem o patrimônio da EXNETO os bens móveis e imóveis de que seja proprietária ou que venha a adquirir, ficando sua administração a cargo da Gestão em vigor.
Art. 65º - São fontes de receita da EXNETO:
I - Quaisquer verbas, contribuições, patrocínios, subvenções e tudo o mais que receba da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como das instituições da sociedade civil, entidades ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, desde que desobrigada de qualquer contrapartida e que esteja dentro das premissas da Carta de Princípios da EXNETO.
II - O rendimento proveniente da aplicação do seu capital;
III - A negociação de espaços publicitários de suas publicações;
Art. 66º - Todos os bens ou direitos sobre os mesmos que compuserem o Patrimônio da EXNETO deverão figurar em livro ou fichas denominados “Inventário do Patrimônio”, com a descrição, valor histórico ou de aquisição, data de aquisição ou da cessão, condições físicas, e na cessão de direitos, alienação ou extravio, em que condições ocorreram.
Art. 66º - A EXNETO fará sua escrituração obedecendo ao que fixa a legislação brasileira para Entidades de sua natureza e fins.
Art. 67º - Os fundos da EXNETO serão depositados em estabelecimento bancário, em conta da entidade e movimentada pela mesma.
Art. 68º - Toda arrecadação de receita, deve ser realizada mediante emissão do respectivo recibo de entrada, contendo as especificações, que originaram a receita, e movimentada mediante conta bancária nominal da EXNETO, em instituição financeira autorizada pelos órgãos e Foro da EXNETO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A destinação das receitas da Entidade deverá ser aprovada em reunião pela Gestão da EXNETO, devendo sempre ser utilizada em prol do METO.
Art. 69º - É permitido que a EXNETO possua uma loja virtual com os fins de venda de itens, tais como, revistas, camisas, bonés e outros acessórios, afim de construir renda para a EXNETO.