Art. 58º - São faltas disciplinares dos membros e dos executivos a EXNETO as ações que atentarem contra este Estatuto e, especialmente, contra:
I - A existência da EXNETO;
II- Ao livre exercício dos poderes dos fóruns da EXNETO;
III - A probidade administrativa;
IV - A guarda e o legal emprego dos bens desta Entidade;
V - A observância dos princípios éticos, morais e administrativos consagrados neste Estatuto;
VI - As deliberações estabelecidas na plenária final do último ENETO, por ser este o fórum máximo deliberativo dos estudantes de Terapia Ocupacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constará de falta grave, passível de destituição, a ausência do membro da EXNETO a 4 (quatro) reuniões presenciais e/ou virtuais da EXNETO, consecutivos ou alternados, sem justificativa formal.
Art. 59° - O descumprimento do disposto neste Estatuto tornará o membro passível de uma das seguintes sanções:
A) advertência, que deverá ser publicada em ata e enviada por escrito, assinada Executiva Nacional;
b) destituição do cargo de Executivo ao qual foi eleito e, por conseguinte, de todos os direitos inerentes a esta condição, ficando também sujeito a responder perante os órgãos da EXNETO, e judicialmente pelas responsabilidades adquiridas no exercício de sua função;
§ 1º - Ao membro sujeito à sanção será assegurado o mais amplo direito de defesa.
I-
II-
III-
IV-
§ 2º - Se o membro for integrante do órgão no âmbito:
I - Estadual, a análise de possível sanção e deliberação sobre sua aplicabilidade caberá a uma assembleia estadual ou plenária final formalmente convocada também para este fim;
II - Regional, o mesmo procedimento do inciso anterior, só que em assembleia ou plenária regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Executiva Nacional da EXNETO poderá intervir em âmbito estadual e regional através de reuniões previamente convocadas e/ou CONEETO se assim se fizer necessário.
§ 3º - O CONEETO e a plenária final do ENETO poderão aplicar sanção na forma do artigo 59º bem como analisar e deliberar recursos sobre isso.
Art. 60º - Os processos de sanções ou substituições nos cargos da Entidade seguirão os mesmo trâmites do artigo anterior, sendo também competente para tal a Gestão da EXNETO.