Minha primeira publicação EXNETO | Page 30

Art. 58º - São faltas disciplinares dos membros e dos executivos a EXNETO as ações que atentarem contra este Estatuto e, especialmente, contra:

I - A existência da EXNETO;

II- Ao livre exercício dos poderes dos fóruns da EXNETO;

III - A probidade administrativa;

IV - A guarda e o legal emprego dos bens desta Entidade;

V - A observância dos princípios éticos, morais e administrativos consagrados neste Estatuto;

VI - As deliberações estabelecidas na plenária final do último ENETO, por ser este o fórum máximo deliberativo dos estudantes de Terapia Ocupacional.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constará de falta grave, passível de destituição, a ausência do membro da EXNETO a 4 (quatro) reuniões presenciais e/ou virtuais da EXNETO, consecutivos ou alternados, sem justificativa formal.

Art. 59° - O descumprimento do disposto neste Estatuto tornará o membro passível de uma das seguintes sanções:

A) advertência, que deverá ser publicada em ata e enviada por escrito, assinada Executiva Nacional;

b) destituição do cargo de Executivo ao qual foi eleito e, por conseguinte, de todos os direitos inerentes a esta condição, ficando também sujeito a responder perante os órgãos da EXNETO, e judicialmente pelas responsabilidades adquiridas no exercício de sua função;

§ 1º - Ao membro sujeito à sanção será assegurado o mais amplo direito de defesa.

I-O membro terá 15 dias corridos para apresentar sua defesa escrita a um membro da EXNETO a ser sorteado. O prazo será contado a partir da data de notificação da sanção.

II-O membro da EXNETO terá 10 dias corridos para apreciar a defesa proferindo julgamento fundamentado.

III-Será possível a interposição de recurso no prazo de 15 dias corridos após a ciência da decisão.

IV- O recurso será apreciado por todos os membros da EXNETO.

§ 2º - Se o membro for integrante do órgão no âmbito:

I - Estadual, a análise de possível sanção e deliberação sobre sua aplicabilidade caberá a uma assembleia estadual ou plenária final formalmente convocada também para este fim;

II - Regional, o mesmo procedimento do inciso anterior, só que em assembleia ou plenária regional.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Executiva Nacional da EXNETO poderá intervir em âmbito estadual e regional através de reuniões previamente convocadas e/ou CONEETO se assim se fizer necessário.

§ 3º - O CONEETO e a plenária final do ENETO poderão aplicar sanção na forma do artigo 59º bem como analisar e deliberar recursos sobre isso.

Art. 60º - Os processos de sanções ou substituições nos cargos da Entidade seguirão os mesmo trâmites do artigo anterior, sendo também competente para tal a Gestão da EXNETO.