Minha primeira publicação EXNETO | Page 29

II- Manter e ampliar o número de Entidades cadastradas e organizadas enquanto representação estudantil, através de campanhas de divulgação da EXNETO;

III - Coordenar os fóruns regionais da EXNETO, em especial os Encontros Regionais e Estaduais;

Art. 50º - As lideranças estaduais serão compostas por 02 (dois) membros de cada estado da Federação brasileira.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em reuniões com executiva nacional e regional presentes, o direito de voto se estende aos participantes da reunião de forma igualitária.

Capítulo IV - Das Indicações

Art. 51º - As indicações para a chapa da EXNETO serão realizadas no ENETO, com a presença da Executiva Nacional vigente.

I - O mandato de cada executivo será de 1 (um) ano, exceto quando, por motivos de força maior, uma nova indicação seja feita, e somente será permitida a reeleição para o mesma função da EXNETO por apenas uma vez;

II - Cada executivo eleito só pode exercer até dois mandatos por nível, sendo ele Nacional, Regional e Estadual ou distrital.

III - Quando os executivos são eleitos pró-tempore, ou seja, na vacância de alguma função, esse período não contará como um mandato completo.

Art. 52º O processo de eleição para Executiva Regional se dará por indicação dos foro regionais (ERETO). E caso não haja indicações destes, será realizado a indicação dos membros presentes no Encontro Nacional de Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO) temporariamente enquanto se reestrutura.

Art. 53º - Os nomes das lideranças eleitas nas plenárias regionais devem ser enviados a comissão indicada na plenária inicial do ENETO, com os devidos dados cadastrais, a fim de serem homologados na sua plenária final.

Art. 54º - A eleição para Executiva Nacional dar-se-á em momento específico na plenária final do ENETO, podendo candidatar-se o estudante de graduação em Terapia Ocupacional do Brasil, devidamente matriculado e que for ativo no METO.

Art. 55º - A escolha para composição da executiva nacional dar-se-á através da inscrição de chapas para concorrer ao mandato em plenária final do ENETO.

Art. 56º - Em caso de vacância lideranças estaduais até o final da plenária do ENETO, os estados devem enviar posteriormente suas indicações a Executiva Regional, com a devida documentação do órgão estadual que deliberou pela ocupação dos cargos vagos, esclarecendo acerca do processo utilizado para escolha.

Art. 57º - Quaisquer nomes indicados a Executiva Regional podem ser passíveis de destaques e alterações na plenária final do ENETO.

Capítulo V - Das Sanções e Substituições na EXNETO