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Capítulo II - Das Competências dos Executivos Nacionais

I - Administrativa: Responsabilizar-se pela documentação da EXNETO; confeccionar memorandos, ofícios, convocatórias e outros documentos em nome da Entidade; coordenar a relatoria dos foros da EXNETO; organizar o banco de dados da EXNETO através do repasse de informações (contatos, documentos e outros) coletados pela gestão; promover a comunicação interna da gestão (convocar reuniões, promover contato e discussão entre coordenações, atualizar listas eletrônicas, entre outros).

II - Política, Ética e Fiscalização: Confeccionar e disponibilizar as atas de todas as reuniões da coordenação nacional, movimentação jurídico-financeira da EXNETO; responder pela pessoa jurídica da EXNETO; movimentar a conta jurídica da EXNETO a partir das suas deliberações, bem como fazer divulgação trimestral de seus dados; realizar as obrigações perante a Receita Federal; receber os repasses financeiros; elaborar a Prestação de Contas da Gestão; cobrar, receber e arquivar as Prestações de contas dos Foro da EXNETO; assessorar captação e movimentação de recursos para os foro da EXNETO; orientar quanto à sua prestação de contas em questões de organização e comprovação fiscal; e iniciar como também manter o contato com representações internacionais de Terapia Ocupacional (RealTO, CLATO, WFOT, entre outras).

III - Articuladora: Comunicação entre a gestão nacional e especialmente com as regionais, realizando contato direto com os representantes regionais de cada território trazendo informações e levando informações para a coordenação nacional. Possui o papel fundamental em manter contato próximo ao METO e é responsável diante disso, das manifestações políticas e artísticas de origem virtual, no que concerne as redes sociais.

IV - Ouvidoria: Comissão composta por pelo menos dois acadêmicos de Terapia Ocupacional de regionais distintas previstas no Estatuto, que receberão todas as reclamações e elogios do METO. Fomentará notas de repudio a serem divulgadas pelas redes sociais, mas que irão ser avaliadas antecipadamente pela coordenação nacional da EXNETO, antes de serem divulgadas pela comissão articuladora; Bem como encaminhará moções de aplauso aos elogios cadastrados e aferidos pela EXNETO, diante de ações que colaborem para a boa visibilidade da profissão em Terapia Ocupacional e os objetivos do METO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Executivos Nacionais terão iguais poderes perante a EXNETO e deverão dividir de comum acordo as tarefas a eles atribuídas.

Art. 47º - Compete aos Executivos Nacionais representar em primeira instância a EXNETO em reuniões convocadas por outras entidades, compor o fluxo de informação entre EXNETO e outras entidades; responsabilizar-se pelas relações externas, construir com o METO sua organização nas instâncias e nos foro nacionais.

Art. 48º As decisões da Executiva Nacional serão tomadas por consenso (prioritariamente) ou por voto da maioria absoluta (50% mais 1) de suas/seus membros presentes nas reuniões. Caso exista uma espera de mais de quinze minutos para a chegada ao quórum, a reunião se efetivará mediante quórum livre.

Capítulo III - Das Competências dos Executivos Regionais

Art. 49º Os Executivos Regionais, além de responsáveis pela implementação dos projetos da EXNETO em âmbito estadual, bem como promover o intercâmbio e a integração regional, terão como tarefas:

I - Enviar até uma semana antes do CONEETO e do ENETO os cadastros das entidades CAs/ DAs ou Ligas Acadêmicas de Terapia Ocupacional e um levantamento de Entidades que ainda não se tenham cadastrado junto a EXNETO;