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Art. 77º - Constando irregularidades no emprego das verbas obtidas, em atividades promovidas pela EXNETO, o Conselho Fiscal deverá pedir ao CONEETO a devida apuração, observado o disposto neste Estatuto, sem prejuízo das medidas judiciais que sejam consideradas necessárias.

Art. 78º - O Conselho Fiscal poderá ser destituído pelo CONEETO a ser convocado para este fim, na hipótese do não cumprimento do disposto neste capítulo, devendo este nomear um novo Conselho Fiscal na plenária do CONEETO.

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 79º - Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos da EXNETO.

Art. 80º - A EXNETO somente poderá ser dissolvida mediante norma emanada de poder competente ou pela extinção da formação profissional e acadêmica em Terapia Ocupacional no Brasil.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da EXNETO, a Executiva Nacional destinará o patrimônio que for apurado, deduzido o passivo, á instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos cujos objetivos assemelhem-se aos da EXNETO.

Art. 81º - A EXNETO tem personalidade jurídica distinta de suas/seus executivos e membros, as/os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas suas obrigações sociais.

Art. 82º - A EXNETO não responde por qualquer compromisso assumido ou declarado, pelos seus executivos ou membros, que contrariem as suas deliberações e disposições legais.

Art. 83º - A EXNETO, através da Executiva Nacional, pode constituir mandatárias/os e procuradoras/es, para representá-la judicialmente e extrajudicialmente, especificando-se nos respectivos instrumentos, os limites, a extensão de seus poderes e a duração do mandato ou procuração.

Art. 84º - A devida alteração parcial ou total do presente Estatuto só poderá ser realizada no ENETO.

§1° - No CONEETO é permitida a elaboração de propostas de alterações no Estatuto da EXNETO, porém, esta alteração somente será via aprovação no ENETO.

Parágrafo único – Caso exista a impossibilidade da resolução dessas questões no ENETO, em plenária final do mesmo, deverá ser deliberada resolução no CONEETO subsequente.

Art. 85º - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela EXNETO.

Art. 86º - O presente Estatuto entra em vigor a partir da plenária final do ENETO em que lhe foi revisado.

Uberaba, 25 de janeiro de 2019.