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III – No caso de representação de Alunos onde não haja organização de CA, DA ou Ligas Acadêmicas, o mesmo pode ser feito e ter direito a voto, mediante documento com abaixo assinado lhe reconhecendo como representante dos estudantes de Terapia Ocupacional da Instituição interessada. Sendo, portanto, concedido o direito a 1 voto.

Art. 29º - Terão direito à voz no CONEETO todos os presentes, respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.

Art. 30º - O Conselho Nacional das Entidades Estudantis de Terapia Ocupacional (CONEETO) será organizado pela COMORG, composta pela entidade estudantil da sede do mesmo e pela Gestão em vigor da EXNETO.

Art. 31º - Para efeito de validação das deliberações do encontro, o quorum para realização do CONEETO deverá ser de 50% (cinquenta por cento) das entidades estudantis de Terapia Ocupacional presentes no CONEETO e 1/3 dos executivos da EXNETO credenciados.

Art. 32º - O CONEETO ocorre no final do primeiro semestre ou durante o segundo semestre de cada ano (Uma vez ao ano). Com data definida no foro nacional (ENETO) anterior.

Art. 33º - Compete ao CONEETO:

I. Atuar conforme as deliberações decididas no ultimo ENETO;

II. Assessorar os CA’s, DA’s, Ligas/Coletivos Acadêmicos e as coordenações regionais nas suas atribuições;

III. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil de Terapia Ocupacional e propor mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral das/os estudantes;

IV. Legitimar a operacionalização dos Foro do Movimento Estudantil de Terapia Ocupacional;

V. Apresentar a EXNETO e facilitar o estatuto, bem como tirar dúvidas sobre ele.

VI. Avaliar as ações definidas no planejamento e implantadas pela Gestão da EXNETO;

VII. Promover discussão e formação política das/os participantes do METO.

VIII. Atualizar a composição da gestão nacional e regional da EXNETO realizando substituições por indicações de CA’s e DA’s presentes, como também poder realizar a mudança de cargos internos da EXNETO;

Capítulo IV - Dos Encontros Regionais, Estaduais e Distritais

Art. 34º - O ERETO- Encontro Regional dos Estudantes de Terapia Ocupacional é o Foro máximo de deliberação regional, respeitadas as hierarquias dos foros ENETO e CONEETO sequencialmente.

Art. 35º - Os Encontros regionais e estaduais são compostos por todos os estudantes de Terapia Ocupacional nele credenciados que estudam em instituições da região ou estado ou distrito, os quais terão direito à voz e voto.

Art. 36º - Terão direito à voz nos encontros regionais, estaduais ou distritais todos os presentes, respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.

Art. 37º - Os encontros regionais, estaduais ou distritais deverão ser convocados, pelo menos, anualmente, com data e local deliberados no encontro anterior.