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Capítulo II - Do Encontro Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO)

Art. 21º - O Encontro Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO) é o Foro de instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Terapia Ocupacional, através de sua plenária final.

Art. 22º - O ENETO é composto por todos os estudantes nacionais de Terapia Ocupacional regularmente matriculados e nele credenciados, os quais terão direito à voz e voto.

Art. 23º - Terão direito à voz no ENETO todos os presentes, respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.

Art. 24º - O ENETO deverá ser convocado, anualmente, com data e local deliberados no encontro anterior, de Foro Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos executivos da EXNETO, respeitar-se-á, na escolha da sede, a rotatividade das regiões.

Art. 25º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 25% (vinte por cento de estudantes credenciados).

Art. 26º - São atribuições do ENETO:

I - Deliberar sobre o Estatuto da EXNETO;

II - Eleger a chapa para compor a nova Gestão da EXNETO;

III - Homologar os Executivos Estaduais e Nacionais de acordo com este Estatuto;

IV - Promover a integração e o intercâmbio acadêmico, político, cultural e social dos estudantes de Terapia Ocupacional, utilizando-se para isso de debates, mostras, oficinas, plenárias e outras atividades;

V - Promover grupos de estudos para discussão do METO, com a finalidade de se analisar a conjuntura nacional da Saúde; Educação; Assistência Social; procurando, assim, implementar propostas que venham a melhorar a capacidade de intervenção do mesmo;

VI - Deliberar as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Movimento Estudantil até o ENETO seguinte;

Capítulo III - Do Conselho Nacional das Entidades Estudantis de Terapia Ocupacional (CONEETO)

Art. 27º - O CONEETO é o segundo órgão de deliberação da EXNETO, imediatamente inferior a plenária final do ENETO.

Art. 28º - Terão direito a voto, através de seu delegado, as entidades estudantis de base de Terapia Ocupacional que comparecerem ao CONEETO.

I - Cada Entidade de base de Terapia Ocupacional, (entendidas como CA e DA ou Ligas Acadêmicas de Terapia Ocupacional) representada por um delegado, terá direito a um voto, o qual deverá apresentar documento de legitimação de sua representatividade no ato de sua inscrição;

II - A EXNETO terá direito a apenas 1 (um) voto.