Art. 18º - São atribuições da Comissão Organizadora (COMORG):
I - Organizar e garantir o funcionamento estrutural do encontro;
II - Coordenar, implementar e deliberar sobre questões referentes ao encontro, inclusive financeiras;
III- Providenciar cópias de todas as documentações do encontro para serem enviadas a EXNETO digitalizadas para o arquivo virtual, incluindo a apresentação de certificados emitidos;
IV - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encontro prestação de contas, a qual deverá ser entregue para Executiva Nacional para apreciação que deverá ser realizada em um prazo de até 30 (trinta) dias.
V- Mediante a aprovação da apreciação, os numerários correspondentes devem ser repassados de acordo com as determinações do art. 19º.
VI - Manter contato direto via correio eletrônico (e-mail) com os executivos da EXNETO envolvidos diretamente com o encontro, e/ou por outras redes de comunicação oficiais da Executiva e/ou através de outros veículos de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A EXNETO, juntamente a COMORG, deverá fornecer toda a logística de organização do encontro, propondo inclusive, valores para inscrição. Contudo, caberá à Comissão Organizadora utilizar-se dos dados fornecidos, a partir da viabilidade de seus recursos e das possibilidades regionais.
Art. 19º - Os lucros líquidos do Encontro devem obedecer à seguinte distribuição:
I - 33% (trinta e três por cento) de auxílio à Comissão Organizadora do próximo encontro;
II - 33% (trinta e três por cento) às Finanças da EXNETO;
III- 34% (trinta e quatro por cento) para os CAs ou DAs do encontro, (a serem divididos igualitariamente entre as entidades estudantis envolvidas na sua organização).
PARÁGRAFO ÚNICO - O repasse da plenária final e das atas dos espaços de discussão deverão ser entregues à EXNETO no prazo de até 120 dias após a realização do encontro.
Art. 20º - O CA ou DA que desejar sediar algum encontro da EXNETO deverá, no momento da defesa de sua candidatura, apresentar preferencialmente os seguintes documentos:
I - Carta de aceitação da instituição do encontro;
II- Projeto do encontro, com os seguintes itens;
A) Indicativo de data;
B) Disposição geográfica do campus e, neste, das áreas a serem utilizadas para o encontro;
C) Apresentação dos nomes dos responsáveis pelo encontro;
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não sejam apresentados os documentos acima no ENETO, durante a plenária final, a COMORG do próximo evento sede terá o prazo máximo de 90 dias para apresentá-los à EXNETO.