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Art. 18º - São atribuições da Comissão Organizadora (COMORG):

I - Organizar e garantir o funcionamento estrutural do encontro;

II - Coordenar, implementar e deliberar sobre questões referentes ao encontro, inclusive financeiras;

III- Providenciar cópias de todas as documentações do encontro para serem enviadas a EXNETO digitalizadas para o arquivo virtual, incluindo a apresentação de certificados emitidos;

IV - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encontro prestação de contas, a qual deverá ser entregue para Executiva Nacional para apreciação que deverá ser realizada em um prazo de até 30 (trinta) dias.

V- Mediante a aprovação da apreciação, os numerários correspondentes devem ser repassados de acordo com as determinações do art. 19º.

VI - Manter contato direto via correio eletrônico (e-mail) com os executivos da EXNETO envolvidos diretamente com o encontro, e/ou por outras redes de comunicação oficiais da Executiva e/ou através de outros veículos de comunicação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A EXNETO, juntamente a COMORG, deverá fornecer toda a logística de organização do encontro, propondo inclusive, valores para inscrição. Contudo, caberá à Comissão Organizadora utilizar-se dos dados fornecidos, a partir da viabilidade de seus recursos e das possibilidades regionais.

Art. 19º - Os lucros líquidos do Encontro devem obedecer à seguinte distribuição:

I - 33% (trinta e três por cento) de auxílio à Comissão Organizadora do próximo encontro;

II - 33% (trinta e três por cento) às Finanças da EXNETO;

III- 34% (trinta e quatro por cento) para os CAs ou DAs do encontro, (a serem divididos igualitariamente entre as entidades estudantis envolvidas na sua organização).

PARÁGRAFO ÚNICO - O repasse da plenária final e das atas dos espaços de discussão deverão ser entregues à EXNETO no prazo de até 120 dias após a realização do encontro.

Art. 20º - O CA ou DA que desejar sediar algum encontro da EXNETO deverá, no momento da defesa de sua candidatura, apresentar preferencialmente os seguintes documentos:

I - Carta de aceitação da instituição do encontro;

II- Projeto do encontro, com os seguintes itens;

A) Indicativo de data;

B) Disposição geográfica do campus e, neste, das áreas a serem utilizadas para o encontro;

C) Apresentação dos nomes dos responsáveis pelo encontro;

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não sejam apresentados os documentos acima no ENETO, durante a plenária final, a COMORG do próximo evento sede terá o prazo máximo de 90 dias para apresentá-los à EXNETO.