IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da EXNETO;
V - Encaminhar qualquer reivindicação e/ou sugestão pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto aos executivos da EXNETO.
Art. 13º - São deveres dos membros da EXNETO:
I - Conhecer, cumprir e zelar pelo presente Estatuto;
II - Respeitar as decisões dos órgãos deliberativos da EXNETO;
III - Cooperar para conservação e ampliação do patrimônio material e moral da EXNETO;
IV - Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do METO;
V - Colaborar para realização dos objetivos específicos da EXNETO;
VI- Participar do Movimento Estudantil enquanto movimento Social;
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL DE TERAPIA OCUPACIONAL (METO)
Capítulo I - Dos Fóruns
Art. 14º - O Movimento Estudantil de Terapia Ocupacional (METO) se organizará através dos seguintes fóruns:
I - Encontro Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO);
II - Conselho Nacional das Entidades Estudantis de Terapia Ocupacional (CONEETO);
III - Encontros Regionais dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ERETO);
IV - Encontros Estaduais;
V - Outros Fóruns e Congressos.
Art. 15º - Todo fórum deverá ser dirigido e organizado por uma comissão constituída especialmente para este fim.
Art. 16º - Comporão a Comissão Organizadora os membros da EXNETO e da Entidade estudantil da Instituição de ensino onde se realizará o fórum, bem como os estudantes voluntários para este fim.
Art. 17º - Todos os Órgãos e Foro da EXNETO deverão ter um Regimento Interno que complemente sua organização e competências, os quais deverão ser lidos e aprovados após abertura dos trabalhos ou gestão de cada Órgão ou Fórum, seguindo os critérios do estatuto da EXNETO.
PARÁGRAFO ÚNICO -. A Comissão Organizadora (COMORG) de cada foro ficará responsável pela disponibilização do estatuto para os participantes do evento bem como fornecerá quaisquer informações em relação a EXNETO e tirará dúvidas a respeito da legislação, em alusão ao estatuto com transparência. Todo CA/DA fica responsável por viabilizar o acesso a essas informações em sua respectiva localidade.