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IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da EXNETO;

V - Encaminhar qualquer reivindicação e/ou sugestão pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto aos executivos da EXNETO.

Art. 13º - São deveres dos membros da EXNETO:

I - Conhecer, cumprir e zelar pelo presente Estatuto;

II - Respeitar as decisões dos órgãos deliberativos da EXNETO;

III - Cooperar para conservação e ampliação do patrimônio material e moral da EXNETO;

IV - Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do METO;

V - Colaborar para realização dos objetivos específicos da EXNETO;

VI- Participar do Movimento Estudantil enquanto movimento Social;

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL DE TERAPIA OCUPACIONAL (METO)

Capítulo I - Dos Fóruns

Art. 14º - O Movimento Estudantil de Terapia Ocupacional (METO) se organizará através dos seguintes fóruns:

I - Encontro Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ENETO);

II - Conselho Nacional das Entidades Estudantis de Terapia Ocupacional (CONEETO);

III - Encontros Regionais dos Estudantes de Terapia Ocupacional (ERETO);

IV - Encontros Estaduais;

V - Outros Fóruns e Congressos.

Art. 15º - Todo fórum deverá ser dirigido e organizado por uma comissão constituída especialmente para este fim.

Art. 16º - Comporão a Comissão Organizadora os membros da EXNETO e da Entidade estudantil da Instituição de ensino onde se realizará o fórum, bem como os estudantes voluntários para este fim.

Art. 17º - Todos os Órgãos e Foro da EXNETO deverão ter um Regimento Interno que complemente sua organização e competências, os quais deverão ser lidos e aprovados após abertura dos trabalhos ou gestão de cada Órgão ou Fórum, seguindo os critérios do estatuto da EXNETO.

PARÁGRAFO ÚNICO -. A Comissão Organizadora (COMORG) de cada foro ficará responsável pela disponibilização do estatuto para os participantes do evento bem como fornecerá quaisquer informações em relação a EXNETO e tirará dúvidas a respeito da legislação, em alusão ao estatuto com transparência. Todo CA/DA fica responsável por viabilizar o acesso a essas informações em sua respectiva localidade.