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VI. Vincular o nome da Executiva em veículos de comunicação formativos e/ou permitir a divulgação apenas quando aprovado em reunião ordinária e/ou deliberada em foro de âmbito nacional.

VII. Combater a todas as formas de opressão e preconceito, de acordo com a Política Nacional de Direitos Humanos e a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU;

VIII - Respeito à diversidades de todos/todas os/as estudantes de Terapia Ocupacional como também aos que fazem a EXNETO.

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Capítulo III - Da Filiação das Entidades Estudantis de Terapia Ocupacional

Art. 7º - É facultada a toda Entidade Estudantil de Terapia Ocupacional a filiação junto à EXNETO na forma deste Estatuto.

Art. 8º - A filiação será efetuada mediante atendimento das seguintes normas:

I - Apresentação de cópia da ata de posse da Diretoria do diretório ou centro acadêmico de Terapia Ocupacional, constituído na forma da Lei n. 7395, de 31 de Outubro de 1985;

II - Preenchimento de formulário padrão, fornecido pela EXNETO, com os dados cadastrais da Entidade;

PARÁGRAFO ÚNICO - Uma cópia do formulário deverá ser enviada contendo as informações quantitativas e discriminativas dos alunos matriculados ativos cursando Terapia Ocupacional na Instituição de origem.

Art. 9º - A EXNETO deverá fornecer, por ocasião da filiação das Entidades de Terapia Ocupacional, uma cópia do presente Estatuto.

Art. 10º - O procedimento descrito no artigo anterior será de frequência anual, em prazo definido pela EXNETO, através de formulário enviado pela EXNETO

Capítulo III - Dos Membros, seus Direitos e Deveres

Art. 11º - São membros da EXNETO os/as estudantes de graduação em Terapia Ocupacional eleitos por votação de chapas no ENETO.

§1º - São representados pela EXNETO todos os estudantes de graduação de Terapia Ocupacional do Brasil.

§2º - Os executivos não respondem, individual ou solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, se derivadas de atos regulares da gestão. Da mesma forma que as entidades acadêmicas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela EXNETO, salvo comprovação de má fé.

Art. 12º - São direitos dos membros da EXNETO:

I - A igualdade perante este Estatuto;

II - Votar e ser votado para os cargos da EXNETO salvo casos inelegibilidade conforme Art. 62º e 63º deste estatuto;

III - Participação direta/individual ou através de sua entidade filiada a EXNETO em qualquer atividade promovida pela EXNETO;