I - Não tendo sido deliberado data e local na plenária final do último encontro, deverá então ser criado um Conselho regional, estadual ou distrital para deliberar sobre isso;
II- Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos executivos estaduais/distritais e, sucessivamente outros cargos da EXNETO, quando constatada a ausência ou omissão destes.
Art. 38º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 20% (vinte por cento de estudantes credenciados no evento).
Art. 39º - Compete ao Encontro Regional
I. Indicar representantes para compor a Executiva Regional (a ser empossada via ENETO) pela EXNETO;
II. Discutir sobre as questões concernentes à regional de Terapia Ocupacional;
III. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil em Terapia Ocupacional e propor mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral das/os estudantes;
IV. Buscar pautar sempre atividades culturais provenientes de seu território na programação, a fim de garantir e difundir a cultura daquela região;
V. Levantar propostas e realizar atividades preparatórias para o ENETO e/ou deliberadas no ENETO anterior.
VI. Eleger a próxima sede do Encontro Regional.
Parágrafo único: Quando não houver indicações de representação nas regionais via ERETOs fica a cargo dos estudantes presentes no ENETO a apresentação de candidaturas bem como a votação.
Art. 40º - Compete ao Encontro Estadual ou distrital
I. Indicar lideranças estaduais para compor os ERETOs e/ou ENETOs.
II. Discutir sobre as questões locais concernentes a Terapia Ocupacional;
III. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil em Terapia Ocupacional e propor mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral das/os estudantes;
IV. Buscar pautar sempre atividades culturais provenientes de seu território na programação, a fim de garantir e difundir a cultura daquela localidade;
V. Levantar propostas e realizar atividades preparatórias para o ENETO e/ou deliberadas no ENETO anterior.
VI. O encontro deve ocorrer de forma auto-organizada seguindo a Carta de Princípios da EXNETO.
TÍTULO III - DO SISTEMA DE PROVIMENTO DE CARGOS
Capítulo I - Da Composição da EXNETO