Minha primeira publicação COTA DA DENÚNCIA - CALVÁRIO - ORCRIM - FINAL (1) | Page 7

~mt(1J s.. ... Prtft1t1.1r• Mvn.aP1l dt 51.i"'lf: 2019 Sovw (1) Prrit1tvr• MunlC>P., de Souwi Souu .?019 M•m1t19~Pf: (11 Prt'*iM• Mvn1Clptl de M•fl'l•1'19~ "4•m1"9VI~ 2019 Cuff• l de (1m• (l) Preltih11• Mun1C.p.I de Cun•l dt CitM --- (1,1tr•l de C1m• .?019 Condt (1) Prett•tl.lf• Mvnic~ I dt Condt e..,.. 2019 C~m(lJ RI 10.SOOOOO ru 1o.aooooo 1 RS 10.CClOOOO ~110400000 1 IU 12298000 ~' 1 RS IU98000 u 1Z?98000 1 122 93000 RS 17 ~8000 RS P ~8000 1 RS 1728000 RS 1'.I' 28000 1 RS 1535040 RS 1535040 1 RS t5 3S0 40 IU 153S0 40 1 RS 18S 4UOO RS 18548400 l RS 185 484 00 RS 185 "34 00 l P\6205908 M~05908 ' 03,242-lS0/'0001·26 EOlTORAGRA.FSET 03142 2SO 0001·26 EOl ORA.GWSET 03.242.250/0001·26 EDITORA GRA'SET 03142250itl001·2:6 EDITOP.A GAAFSE 03242.250!(1001·26 EDITORA GRAfSET Agora, nada disso seria possível sem a a derên cia subjetiva dos investigados presentes no Núcleo Administrativo da sociedade delitiva, composta por: WALDSON DIAS DE SOUZA; GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e CLÁUDIA LUCIANA DE SOUSA MASCENA VERAS. Explicando. Não há como se ter o desvio de recursos públicos sem o gatilho inicial das fraudes nos processos d e contratação. Aqui, relembramos escritos lançados nessa mesma peça: ( ... ) Viu-se, nesse sentido, que o grupo liderado por RICARDO VIEIRA COUTINHO foi pródigo na criação de mecanismos e condutas que pudessem render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, praticando fraud es das mais diversos matizes, sobretudo por meio da utilização de organizações sociais e a adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação de fornecedores, seja por inexigibilidade de licitação, seja por processos licitatórios viciados, sem olvidar da aquisição superfaturada de produtos e serviços e da lavagem de dinheiro. Tais mecanismos eram instrumentos de diversos agentes públicos e políticos, tudo inserido no seio de um sil êncio obsequioso dos órgãos de persecução e controle estaduais. Na saúde, identificamos que houve uma opção pela internalização das aludidas organizações sociais, com o fito de azeitar massivos desvios de recursos; enquanto na educação tivemos a utilização processos de contratação, na modalidade inexigibilidade, com o único propósito de alavancar a captação de recursos ilícitos e, posteriormente, com a estabilização dos contratos de gestão na primeira das áreas citadas, estas parceiras foram, igualmente, implementados sob a batuta da última pasta (educação) .Tais recursos tinham finalidade definida: a (i) estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso, na Administração Pública do Estado, aliado, por óbvio, com o (ii) enriquecimento ilícito de todos seus integrantes (grupos políticos e empresariais). Ocorre que, além de sofisticada, estamos diante uma organização criminosa sinérgica, cujos núcleos e células atuam em simbiose e visando o auto beneficiamento de todos os seus agentes. Tomando como parâmetro as 03 (três) corporações citadas, temos que o dinheiro público, via excedentes contratuais, caia nas contas dessas últimas, mas retornava (como destino final) aos agentes políticos, por intermédio de integrante do Núcleo Administrativo e/ou do Financeiro Operacional (CORIOLANO COUTINHO; BRUNO MIGUEL TEIXEIRA DE AVELAR PEREIRA CALDAS; JOSÉ ARTHUR VIANA TEIXEIRA; BENNY PEREIRA DE LIMA; BRENO DORNELLES PAHIM NETO; FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA; DENISE KRUMMENAUER PAHIM), os quais tinham como tarefas, dentre outras, recolher a propina (abastecendo o caixa da ORCRIM) e dar ao produto delas uma vestimenta lícita, mediante técnicas de lavagem. Pondere: o Estado da Par aíba gastou com a CVB/ RS (de 2011 a 2019) mais de R$ 9 80 milhões de reais. Com o IPCEP, mas de R$ 270 milhões, no período de 2014 a 2019, em um ciclo vicioso que precisa se romper. E isso a penas ocorrerá, pelo que se vê, com a PRISÃO PREVENTIVA de todos os investigados, citados no início deste tópico. Só assim a ORDEM PÚBLICA será restabelecida, a cred ib ilidade da Justiça alcançada e novos delitos evitados: 1 ... . ... lJiEJ Uiil!1!:m cm:rn ~ 2011 Secretari a De Estado Da Saude Cru z Verm elha Brasileira filial R G Sul 734 585100011 5 42 .718.787,73 42 .718.787 ,73 2012 Secretaria De Estado Da Saude Cru z Vermelha Brasileira Filial R G Sul 7345851000115 101.679.483,74 100. 754.605,50 2013 Secretaria De Estado Da Saude Cruz Vermelha Brasileira Filial R G Sul 734585100011 5 114.098 .734,78 110.122.132,80 2014 Secretari a De Estado Da Saude Cruz Vermelha Brasileira Filial R G Sul 7345851000115 129.504.961,60 129.463 .067,83 201 5 Secretaria De Estado Da Saude Cruz Verm elha Brasileira Filial R G Sul 734 5851000115 136.246.672 ,62 118.128.199,76 2016 Secretaria De Estado Da Saude Cruz Verm elha Brasileira Filial R G Sul 734 5851000115 133.634.508,68 126.523.537,30 2017 Secretaria De Estado Da Saude Cruz Verm elha Brasileira Fihal R G Sul 7345851000115 164.922. 569,14 152.009.487,68 2018 Secretaria De Estado Da Saude Cruz Vermelha Brasileira Fihal R G Sul 734585 1000115 162.869.330, 17 149.580.303, 33 2019 Secretari a De Estado Da Saude Cruz Vermelha Bras1le1ra Filial R G Sul 7345851000115 53.561.925,84 53.651.925,84 1.039.236.974,30 982 .952.047,77 Total ClF.!lliill