Minha primeira publicação Catalogo Leilao 100 Anos ABCZ | Page 4

enquanto estiverem sendo exibidos em pista, até o momento da batida do martelo. Após a batida do martelo, os animais passarão a ser de responsabilidade do comprador, e todas as providências de retirada e transporte, assim como as taxas e ou impostos da aludida transação estarão por conta do comprador, não restando a MINAS LEILÕES E EVENTOS ou ao vendedor, nenhum ônus em caso de acidente e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. Art. 9º – Todos os interessados na aquisição dos animais deverão proceder com antecedência à devida revisão dos mesmos, pois uma vez em pista distância poderá impedir a verificação de certos detalhes, que poderão ser do desagrado do comprador. Reclamações desta natureza não serão aceitas posteriormente à compra. Parágrafo único: Estas regras aplicam-se a todos os compradores, incluindo aqueles compradores que utilizarem o canal de vendas eletrônico (via telefone ou online por meio do site da leiloeira: www.minasleiloes.com.br). Art. 10º - A MINAS LEILÕES E EVENTOS, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo, e eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações (fertilidade, produtividade, idade e sanidade dos animais) inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos vendedores. A palavra do leiloeiro é credenciada a alterar ou complementar as disposições que regem o catálogo, bem como as condições gerais aqui estabelecidas. Art. 11º - O comprador será fiel depositário do(s) animal (is), conforme disposições que constam no INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO VINCULADA À NOTA DE LEILÃO DE ANIMAIS que será assinado pelo mesmo, imediatamente após a batida do martelo. Art. 12º – O leilão está sendo gravado para dirimir qualquer tipo de dúvida que, por ventura, possa haver. Art. 13º - Cabe ao vendedor o direito de solicitar avalista(s) ou endosso(s) de seu conhecimento, desde que expresse esta exigência ao escritório da MINAS LEILÕES E EVENTOS antes que o comprador faça seu acerto de contas. Art. 14º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO LEILÃO SERÃO AS SEGUINTES: 1ª Opção – 30 parcelas: O valor do lance será multiplicado por 30 (trinta) e pelo nº. de animais no lote. O pagamento será da seguinte forma: 02 parcelas à vista, 02 com 30 dias, 02 com 60 dias, 01 com 90 dias, 01 com 120 dias, 01 com 150 dias, 01 com 180 dias, 01 com 210 dias, 01 com 240 dias, 01 com 270 dias, 01 com 300 dias, 01 com 330 dias, 01 com 360 dias, 01 com 390 dias, 01 com 420 dias, 01 com 450 dias, 01 com 480 dias, 01 com 510 dias, 01 com 540 dias, 01 com 570 dias, 01 com 600 dias, 01 com 630 dias, 01 com 660 dias, 01 com 690 dias, 01 com 720 dias, 01 com 750 dias, 01 com 780 dias. Nessa opção o comprador deve OBRIGATORIAMENTE apresentar avalista com cadastro aprovado pela MINAS LEILÕES E EVENTOS, podendo este ser dispensando a critério do vendedor.