Minha primeira publicação Catalogo Leilao 100 Anos ABCZ | Page 3

REGULAMENTO DO LEILÃO GUZERÁ - 100 ANOS ABCZ 01/05/2019 – Quarta-Feira – 14h – Tatersal Rubico de Carvalho – Uberaba - MG Leiloeiro Rural Oficial: Cláudio José Pagano Gasperini Leiloeiro Rural pela FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo alegando que não o conhece (artigo 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 04 DE SETEMBRO DE 1942). Art. 1º - A MINAS LEILÕES E EVENTOS tem sua razão social como: Agrominas Eventos Agropecuários LTDA- ME, está cadastrada no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) sob o número 11.302 e no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG) sob o número 16.528 e se reserva o direito de usar o nome fantasia MINAS LEILÕES E EVENTOS. Telefones: (33)3271-9738 e (33)98887-9738 – www.minasleiloes.com.br e [email protected]. Art. 2º- Todos os animais inscritos deverão passar obrigatoriamente pela pista de leilão. Art. 3º- A critério dos vendedores e da Leiloeira MINAS LEILÕES E EVENTOS, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados, para posterior confirmação do negócio e a liberação do (s) animal (is). Art. 4º – Pelos serviços prestados, a MINAS LEILÕES E EVENTOS, cobrará de comissão o percentual de 12% (doze por cento) do vendedor, 8% (oito por cento) do comprador e em caso de defesa, 12% (doze por cento) do vendedor. A(s) venda(s) de animal (is) que por ventura ocorrerem nos currais, terá (ão) as comissões normalmente cobradas. ESTAS TAXAS DEVERÃO SER PAGAS À VISTA. Parágrafo Primeiro: Para cada lote da raça GUZOLANDO inscrito no leilão o vendedor deverá pagar a taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) e caso o lote seja da raça GUZERA a taxa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), Parágrafo Segundo: As comissões deverão ser pagas sobre o valor total do lote, após a batida do martelo. Art. 5º - Configurada a venda pelo leiloeiro, o comprador assinará o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO VINCULADA À NOTA DE LEILÃO, referente ao lote adquirido no decorrer do evento. Art. 6º – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o(s) animal (is) ou solicitar redução de preço conforme legislação pátria vigente. Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições do regulamento, não podendo ninguém se recusar de aceitá-la e cumpri-la alegando que não o conhece conforme legislação civil vigente. Art. 7º – A MINAS LEILÕES E EVENTOS atua como intermediária das transações, concentrando seus esforços para a concretização dos negócios e de forma alguma se responsabiliza pela falta ou atraso nos pagamentos. Art. 8º – Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados, durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, sejam no estábulo, em trânsito ou