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REGULAMENTO DO LEILÃO GUZERÁ - 100 ANOS ABCZ
01/05/2019 – Quarta-Feira – 14h – Tatersal Rubico de Carvalho – Uberaba - MG
Leiloeiro Rural Oficial: Cláudio José Pagano Gasperini
Leiloeiro Rural pela FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais)
Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento
não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo alegando que não o conhece (artigo 3º da Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 04 DE SETEMBRO DE 1942).
Art. 1º - A MINAS LEILÕES E EVENTOS tem sua razão social como: Agrominas Eventos Agropecuários LTDA-
ME, está cadastrada no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) sob o número 11.302 e no Conselho Regional
de Medicina Veterinária (CRMV-MG) sob o número 16.528 e se reserva o direito de usar o nome fantasia
MINAS LEILÕES E EVENTOS. Telefones: (33)3271-9738 e (33)98887-9738 – www.minasleiloes.com.br e
[email protected].
Art. 2º- Todos os animais inscritos deverão passar obrigatoriamente pela pista de leilão.
Art. 3º- A critério dos vendedores e da Leiloeira MINAS LEILÕES E EVENTOS, compradores que não
apresentarem referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados, para posterior
confirmação do negócio e a liberação do (s) animal (is).
Art. 4º – Pelos serviços prestados, a MINAS LEILÕES E EVENTOS, cobrará de comissão o percentual de 12%
(doze por cento) do vendedor, 8% (oito por cento) do comprador e em caso de defesa, 12% (doze por cento)
do vendedor.
A(s) venda(s) de animal (is) que por ventura ocorrerem nos currais, terá (ão) as comissões normalmente
cobradas. ESTAS TAXAS DEVERÃO SER PAGAS À VISTA.
Parágrafo Primeiro: Para cada lote da raça GUZOLANDO inscrito no leilão o vendedor deverá pagar a taxa de
R$ 300,00 (trezentos reais) e caso o lote seja da raça GUZERA a taxa de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
Parágrafo Segundo: As comissões deverão ser pagas sobre o valor total do lote, após a batida do martelo.
Art. 5º - Configurada a venda pelo leiloeiro, o comprador assinará o INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO VINCULADA À NOTA DE LEILÃO, referente ao
lote adquirido no decorrer do evento.
Art. 6º – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o(s)
animal (is) ou solicitar redução de preço conforme legislação pátria vigente. Todos os participantes do leilão
obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições do regulamento, não podendo ninguém se recusar
de aceitá-la e cumpri-la alegando que não o conhece conforme legislação civil vigente.
Art. 7º – A MINAS LEILÕES E EVENTOS atua como intermediária das transações, concentrando seus esforços
para a concretização dos negócios e de forma alguma se responsabiliza pela falta ou atraso nos pagamentos.
Art. 8º – Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais
leiloados, durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, sejam no estábulo, em trânsito ou