Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 7
Societário
social. Ou seja, o mesmo valor apurado como necessário
para o início das operações e definido no contrato social é
o que deverá ser transferido para a organização.
O ideal é definir cuidadosamente o aporte inicial da
empresa, com apoio de um contador, para estabelecer uma
quantia que seja adequada, a fim de manter as operações até
que a entrada de receitas seja suficiente para garantir a con-
tinuidade das atividades.
Essa análise favorece a sustentabilidade do negócio, por-
que leva em consideração o ciclo financeiro da organização
e projeta o capital de giro necessário, evitando, assim, o risco
de endividamento nos estágios iniciais ou a necessidade de
alteração no contrato social.
Havendo necessidade de elevar o capital social da em-
presa, o contrato social precisa ser revisto para que os novos
valores sejam registrados e, na sequência, integralizados.
Além de dar sustentação financeira durante a abertura e
nas etapas iniciais da empresa, o capital social tem outra
função importante: estabelece qual é a participação e quais
são as responsabilidades dos sócios.
Essa definição varia de acordo com o modelo de socie-
dade. No caso das sociedades limitadas, o capital social é
dividido em cotas. Por exemplo, em uma organização com
capital social de R$ 150 mil, é possível ter 150 mil cotas no
valor de R$ 1,00 cada. Se essa quantia foi aplicada aos três
sócios em montantes iguais, então, cada um detém um terço
das cotas.
Nas sociedades anônimas, o capital social é dividido em
ações, que podem ser negociadas na Bolsa de Valores (em-
presas de capital aberto) ou não (empresas de capital fecha-
do). A participação dos sócios e acionistas, nesse caso, é
delimitada pelo número de ações que possuem. O capital
social demonstra a força econômica da empresa e também
é considerado garantia de crédito na obtenção de emprés-
timos ou financiamentos.
Assim como os sócios aportam recursos na empresa, eles
também têm direito a usufruir do lucro. As retiradas de di-
nheiro da empresa precisam ser feitas de forma controlada e
devem ser comunicadas previamente à contabilidade. Os
sócios podem, mensalmente, ser remunerados pelas atividades
que desempenham (pró-labore), em valor que deve ser esta-
belecido antecipadamente e mantido com regularidade.
O lucro, por sua vez, corresponde à remuneração do
capital investido no negócio. A distribuição de lucros, por-
tanto, promove o retorno do investimento. Essa partilha,
entretanto, deve acontecer de forma calculada, para não
comprometer as operações da empresa, e precisa respeitar
o estabelecido no contrato social e na legislação. Por isso, é
recomendado que esse procedimento só seja feito após
análise do Balanço Patrimonial e das demonstrações finan-
ceiras da empresa, tendo sempre como respaldo a análise e
a orientação do contador responsável. É importante lembrar
que a distribuição de lucros tem de ser formalizada por meio
de um documento que registre todos dados da operação.
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Como saber mais a respei
or sobre
• Consulte seu contad em
presarial;
obrigações da sociedade rsos
• Invista tanto em cu oamento para
de formação e aperfeiç mento
gestores como no treina us
e desenvolvimento de se
colaboradores.
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