Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 7

Societário social. Ou seja, o mesmo valor apurado como necessário para o início das operações e definido no contrato social é o que deverá ser transferido para a organização. O ideal é definir cuidadosamente o aporte inicial da empresa, com apoio de um contador, para estabelecer uma quantia que seja adequada, a fim de manter as operações até que a entrada de receitas seja suficiente para garantir a con- tinuidade das atividades. Essa análise favorece a sustentabilidade do negócio, por- que leva em consideração o ciclo financeiro da organização e projeta o capital de giro necessário, evitando, assim, o risco de endividamento nos estágios iniciais ou a necessidade de alteração no contrato social. Havendo necessidade de elevar o capital social da em- presa, o contrato social precisa ser revisto para que os novos valores sejam registrados e, na sequência, integralizados. Além de dar sustentação financeira durante a abertura e nas etapas iniciais da empresa, o capital social tem outra função importante: estabelece qual é a participação e quais são as responsabilidades dos sócios. Essa definição varia de acordo com o modelo de socie- dade. No caso das sociedades limitadas, o capital social é dividido em cotas. Por exemplo, em uma organização com capital social de R$ 150 mil, é possível ter 150 mil cotas no valor de R$ 1,00 cada. Se essa quantia foi aplicada aos três sócios em montantes iguais, então, cada um detém um terço das cotas. Nas sociedades anônimas, o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas na Bolsa de Valores (em- presas de capital aberto) ou não (empresas de capital fecha- do). A participação dos sócios e acionistas, nesse caso, é delimitada pelo número de ações que possuem. O capital social demonstra a força econômica da empresa e também é considerado garantia de crédito na obtenção de emprés- timos ou financiamentos. Assim como os sócios aportam recursos na empresa, eles também têm direito a usufruir do lucro. As retiradas de di- nheiro da empresa precisam ser feitas de forma controlada e devem ser comunicadas previamente à contabilidade. Os sócios podem, mensalmente, ser remunerados pelas atividades que desempenham (pró-labore), em valor que deve ser esta- belecido antecipadamente e mantido com regularidade. O lucro, por sua vez, corresponde à remuneração do capital investido no negócio. A distribuição de lucros, por- tanto, promove o retorno do investimento. Essa partilha, entretanto, deve acontecer de forma calculada, para não comprometer as operações da empresa, e precisa respeitar o estabelecido no contrato social e na legislação. Por isso, é recomendado que esse procedimento só seja feito após análise do Balanço Patrimonial e das demonstrações finan- ceiras da empresa, tendo sempre como respaldo a análise e a orientação do contador responsável. É importante lembrar que a distribuição de lucros tem de ser formalizada por meio de um documento que registre todos dados da operação. to Como saber mais a respei or sobre • Consulte seu contad em presarial; obrigações da sociedade rsos • Invista tanto em cu oamento para de formação e aperfeiç mento gestores como no treina us e desenvolvimento de se colaboradores. 7