Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 17

Trabalhista Nas obrigações principais entram itens como salário, recolhimento do INSS, depósito do FGTS, benefícios, PIS/Pasep, entre outros encargos. Como obrigações acessórias, destacam-se declarações como Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), por exemplo. Todas essas exigências devem ser cumpridas dentro do prazo correto, por isso, mesmo quando o serviço for realizado por assessoria contábil especializada, é importante que as empresas se organizem para enviar as informações com an- tecedência, de modo que não ocorram atrasos. É comum que os escritórios de contabilidade treinem funcionários das organizações para consolidar processos corretos e ajustados às regras legais. Prazos e regras para pagamento de verbas trabalhistas Tipo de verba Prazo legal Observações Pagamento do salário (mensalista) Até o quinto dia útil. - Sábados devem ser considerados na contagem dos dias úteis. - É necessário entregar o contracheque ao funcionário e guardar uma via assinada por ele. - O salário-família deve ser pago juntamente com a remuneração mensal para os empregados que se encaixarem nas regras de concessão. Pagamento do salário (quinzenalista e semanalista) Até o quinto dia após o vencimento (término) - É necessário entregar um recibo e guardar uma via assinada por ele. Até dois dias antes do início do período de férias - Requer entrega do recibo, contendo informações sobre as datas de início e término do período, sendo que a empresa deve reter uma via assinada pelo funcionário. - Primeira parcela: até 30 de novembro (pode ser paga conjuntamente com as férias, caso seja solicitado por escrito pelo empregado – nesse caso, o pedido precisa ser feito no mês de janeiro do ano corrente). - Segunda parcela: até 20 de dezembro. - O pagamento é proporcional ao tempo de serviço (caso tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês, deverá ser considerado como um mês integral). - A empresa não é obrigada a pagar o 13º salário em duas parcelas mas, caso o faça, deve descontar o valor da primeira parcela do total pago em dezembro. * Férias * Adicional de 1/3 constitucional * Abono pecuniário 13º salário (gratificação de Natal) Verbas rescisórias * Saldo salarial * Saldo de horas extras * Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) * Salário-família * Férias vencidas (acrescidas de 1/3 constitucional) * Férias proporcionais (acrescidas de 1/3 constitucional) * 13º salário proporcional * Aviso prévio indenizado * FGTS * Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa (é necessário acrescentar mais 10% retidos a favor da União, totalizando 50% do saldo do FGTS) Até 10 dias contados a partir do término do contrato. - A contagem do prazo deve ser feita em dias corridos. - Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado em valor equivalente ao salário-base. Obs.: Os prazos, percentuais e valores mencionados acima se referem às regras gerais previstas na legislação, mas podem ser diferentes em função do que for acordado com o sindicato nos acordos ou convenções coletivas específicas para cada categoria profissional. 17