Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 17
Trabalhista
Nas obrigações principais entram itens como salário,
recolhimento do INSS, depósito do FGTS, benefícios,
PIS/Pasep, entre outros encargos. Como obrigações
acessórias, destacam-se declarações como Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged),
por exemplo.
Todas essas exigências devem ser cumpridas dentro do
prazo correto, por isso, mesmo quando o serviço for realizado
por assessoria contábil especializada, é importante que as
empresas se organizem para enviar as informações com an-
tecedência, de modo que não ocorram atrasos. É comum que os
escritórios de contabilidade treinem funcionários das organizações
para consolidar processos corretos e ajustados às regras legais.
Prazos e regras para pagamento de verbas trabalhistas
Tipo de verba
Prazo legal
Observações
Pagamento do salário (mensalista) Até o quinto dia útil. - Sábados devem ser considerados
na contagem dos dias úteis.
- É necessário entregar o contracheque
ao funcionário e guardar uma via
assinada por ele.
- O salário-família deve ser pago
juntamente com a remuneração mensal
para os empregados que
se encaixarem nas regras de concessão.
Pagamento do salário (quinzenalista e semanalista) Até o quinto dia após
o vencimento (término) - É necessário entregar um recibo
e guardar uma via assinada por ele.
Até dois dias antes do início
do período de férias - Requer entrega do recibo, contendo
informações sobre as datas de início
e término do período, sendo que
a empresa deve reter uma via
assinada pelo funcionário.
- Primeira parcela: até 30 de novembro
(pode ser paga conjuntamente com
as férias, caso seja solicitado por
escrito pelo empregado – nesse caso,
o pedido precisa ser feito no mês
de janeiro do ano corrente).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro. - O pagamento é proporcional
ao tempo de serviço (caso tenha
trabalhado 15 dias ou mais no mês,
deverá ser considerado como
um mês integral).
- A empresa não é obrigada a pagar
o 13º salário em duas parcelas mas,
caso o faça, deve descontar o valor
da primeira parcela do total pago
em dezembro.
* Férias
* Adicional de 1/3 constitucional
* Abono pecuniário
13º salário (gratificação de Natal)
Verbas rescisórias
* Saldo salarial
* Saldo de horas extras
* Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade)
* Salário-família
* Férias vencidas (acrescidas de 1/3 constitucional)
* Férias proporcionais (acrescidas de 1/3 constitucional)
* 13º salário proporcional
* Aviso prévio indenizado
* FGTS
* Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso
de demissão sem justa causa (é necessário
acrescentar mais 10% retidos a favor da União,
totalizando 50% do saldo do FGTS)
Até 10 dias contados a partir
do término do contrato.
- A contagem do prazo deve ser feita
em dias corridos.
- Em caso de atraso no pagamento das
verbas rescisórias, o empregador
deverá pagar uma multa
ao empregado em valor equivalente
ao salário-base.
Obs.: Os prazos, percentuais e valores mencionados acima se referem às regras gerais previstas na legislação, mas podem ser diferentes
em função do que for acordado com o sindicato nos acordos ou convenções coletivas específicas para cada categoria profissional.
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