Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 16
Trabalhista
é a NR 5, que institui a Cipa, responsável pela adoção de
medidas para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho. Ela é formada por representantes
da empresa e por empregados eleitos de acordo com as
regras previstas na norma.
Esse procedimento convencional não precisa ser seguido
por empresas com até 19 funcionários. Entretanto, essas orga-
nizações devem designar um empregado que será responsável
por colocar em prática os objetivos previstos na NR 5. Essa
regra vale para qualquer atividade ou tamanho de empresa
(inclusive aquelas que têm apenas um funcionário).
Advertência, suspensão e desligamento
Apesar de todos os esforços para atrair e manter talentos
na organização, situações inesperadas e negativas podem
surgir. Nesse caso, o empregador tem alguns recursos à dis-
posição, previstos na lei, como a advertência e a suspensão.
O ideal é não precisar recorrer a esses instrumentos, tomando
atitudes preventivas. Porém, se eles forem necessários, podem
ser adotados com moderação e senso de justiça.
O objetivo da advertência, que pode ser verbal ou escrita,
é alertar o funcionário sobre um comportamento ou falha que
não deve ser cometido no ambiente de trabalho. Espera-se
que, com isso, ele corrija a postura, evitando a recorrência.
A suspensão, por sua vez, já é uma penalidade, aplicada em
casos de falta grave ou descumprimento das regras da em-
presa ou do contrato de trabalho.
Há, ainda, outra punição mais severa relativa às relações
de emprego: a demissão por justa causa. Mas, para recorrer a
esse instrumento, é necessário fundamentar a decisão apre-
sentando provas das faltas graves praticadas pelo trabalhador
ou dos itens do contrato de trabalho que foram descumpridos.
Para evitar problemas legais, antes de aplicar qualquer tipo de
penalidade ao empregado, consulte um profissional especia-
lizado, capaz de orientar a empresa adequadamente.
Obrigações principais e acessórias
Além de gerenciar a relação entre funcionários no am-
biente de trabalho, a área deve cumprir uma série de exigên-
cias, que englobam o pagamento de valores devidos aos
empregados e de encargos trabalhistas e sociais (obrigações
principais). Outra responsabilidade é fazer a transmissão de
um conjunto de informações que devem ser prestadas re-
gularmente (obrigações acessórias).
Documentos necessários na contratação de funcionários
* Com a instituição da carteira de trabalho digital, regulamentada pela Portaria nº 1.065/19, o CPF passa a ser o único número válido para fins de registro trabalhista. Excepcionalmente, a carteira de trabalho física pode ser utilizada,
mas apenas pelos empregadores que ainda não estão obrigados a emitir informações pelo eSocial (ou outro sistema que o substituir).
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