Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 16

Trabalhista é a NR 5, que institui a Cipa, responsável pela adoção de medidas para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ela é formada por representantes da empresa e por empregados eleitos de acordo com as regras previstas na norma. Esse procedimento convencional não precisa ser seguido por empresas com até 19 funcionários. Entretanto, essas orga- nizações devem designar um empregado que será responsável por colocar em prática os objetivos previstos na NR 5. Essa regra vale para qualquer atividade ou tamanho de empresa (inclusive aquelas que têm apenas um funcionário). Advertência, suspensão e desligamento Apesar de todos os esforços para atrair e manter talentos na organização, situações inesperadas e negativas podem surgir. Nesse caso, o empregador tem alguns recursos à dis- posição, previstos na lei, como a advertência e a suspensão. O ideal é não precisar recorrer a esses instrumentos, tomando atitudes preventivas. Porém, se eles forem necessários, podem ser adotados com moderação e senso de justiça. O objetivo da advertência, que pode ser verbal ou escrita, é alertar o fun­cionário sobre um comportamento ou falha que não deve ser cometido no ambiente de trabalho. Espera-se que, com isso, ele corrija a postura, evitando a recorrência. A suspensão, por sua vez, já é uma penalidade, aplicada em casos de falta grave ou descumprimento das regras da em- presa ou do contrato de trabalho. Há, ainda, outra punição mais severa relativa às relações de emprego: a demissão por justa causa. Mas, para recorrer a esse instrumento, é necessário fundamentar a decisão apre- sentando provas das faltas graves praticadas pelo trabalhador ou dos itens do contrato de trabalho que foram descumpridos. Para evitar problemas legais, antes de aplicar qualquer tipo de penalidade ao empregado, consulte um profissional especia- lizado, capaz de orientar a empresa adequadamente. Obrigações principais e acessórias Além de gerenciar a relação entre funcionários no am- biente de trabalho, a área deve cumprir uma série de exigên- cias, que englobam o pagamento de valores devidos aos empregados e de encargos trabalhistas e sociais (obrigações principais). Outra responsabilidade é fazer a transmissão de um conjunto de informações que devem ser prestadas re- gularmente (obrigações acessórias). Documentos necessários na contratação de funcionários * Com a instituição da carteira de trabalho digital, regulamentada pela Portaria nº 1.065/19, o CPF passa a ser o único número válido para fins de registro trabalhista. Excepcionalmente, a carteira de trabalho física pode ser utilizada, mas apenas pelos empregadores que ainda não estão obrigados a emitir informações pelo eSocial (ou outro sistema que o substituir). 16