Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 15
Trabalhista
Jornada de trabalho
É obrigação da empresa fazer o controle da jornada dos
empregados, registrando as horas trabalhadas em cartão ou
livro de ponto. Esse acompanhamento também reduz riscos
para a organização, pois é uma exigência legal, prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a lei, todos os estabelecimentos com
mais de 20 trabalhadores estão obrigados a registrar o horário
de entrada e de saída dos funcionários. Essa anotação pode
ser feita manualmente (em livro de ponto) ou por meio de
recursos mecânicos ou eletrônicos.
Legalmente, a jornada de trabalho, no Brasil, é de até 44
horas semanais, com carga horária diária de até oito horas
(admitindo-se a possibilidade de duas horas extras diárias,
sem extrapolar a limitação semanal). As horas extras devem
ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor
da hora normal.
Saúde, segurança e bem-estar
A gestão trabalhista pressupõe a adoção de cuidados com
a saúde, segurança e bem-estar dos empregados. O entendi-
mento é o de que o ambiente de trabalho pode, eventualmente,
oferecer riscos ao trabalhador. As ameaças precisam ser mo-
nitoradas e existem mecanismos que sistematizam esse con-
trole. É o caso do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais (PPRA) e da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), por exemplo.
O PCMSO, previsto na Norma Regulamen-
tadora 7 (NR 7), leva em consideração as con-
dições de risco do ambiente e das funções de
trabalho para definir quais análises médicas
devem ser feitas a fim de avaliar a saúde dos
empregados. Por exemplo, um local em que
funcionam máquinas que emitem muitos ruídos
vai requerer exame complementar de audiome-
tria dos funcionários. Partindo dessa análise,
todos devem passar por exames, em pelo menos
cinco situações específicas:
• admissão
• periodicamente
• mudança de função
• retorno ao trabalho
• demissão
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
dos cargos para fins de aposentadoria es-
pecial (necessário para empresas ou fun-
ções em que há exposição a riscos).
Vale destacar que o
e ligado
PCMSO também pro- Fiqu
tege a empresa, pois Além de cumprir obrigações
garante que a organiza-
principais e acessórias, a gestão
ção conhece as condi-
s deve ser planejada
ções de saúde do em- de pessoa
as boas
pregado que está sendo e executada observando
admitido, identificando, práticas administrativas para evitar
previamente, qualquer conflitos internos e processos
problema – dessa for-
iciais. Para esclarecer qualquer
ma, caso a empresa seja jud
osco.
acionada em uma ação dúvida, fale con
trabalhista cobrando da-
nos à saúde, ela estará resguardada e terá como se justificar.
Outra iniciativa alinhada às medidas de proteção à saúde
do trabalhador é o PPRA, que deve andar lado a lado com
o PCMSO. Isso porque o PPRA, disciplinado pela NR 9,
faz um diagnóstico dos possíveis riscos presentes no am-
biente de trabalho. É, portanto, uma análise geral das con-
dições laborais, podendo servir de base para estabelecer
novos critérios à realização de exames médicos.
Tanto o PCMSO quanto o PPRA são obrigatórios para
todas as empresas, independentemente do número de fun-
cionários contratados. A exceção a essa regra fica por conta
das micro e pequenas empresas que não apresentam riscos
químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Dispensadas da elaboração do PCMSO e do PPRA pela
Portaria nº 915/19, essas organizações
permanecem obrigadas a realizar todos
os exames médicos. Recomenda-se,
entretanto, que, mesmo desobrigadas,
invistam nesses programas, como ini-
ciativa de boa prática de gestão e, tam-
bém, por segurança jurídica em caso
de processos trabalhistas.
A importância desses controles se
justifica não só pela preservação da saú-
de dos trabalhadores, mas também para
fins de aposentadoria especial. O PPRA
é um dos documentos comprobatórios
exigidos pelo INSS nesses casos.
Obrigatoriamente, deve-se manter
a guarda do PPRA por um período
mínimo de 20 anos, sendo que as in-
formações devem ser disponibilizadas
aos empregados ou aos seus represen-
tantes, bem como às autoridades com-
petentes, sempre que solicitado.
Outra norma regulamentadora que
precisa ser observada pelas empresas
15