Manual de gestão - O essencial para sua empresa JASF Contabilidade | Page 15

Trabalhista Jornada de trabalho É obrigação da empresa fazer o controle da jornada dos empregados, registrando as horas trabalhadas em cartão ou livro de ponto. Esse acompanhamento também reduz riscos para a organização, pois é uma exigência legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, todos os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores estão obrigados a registrar o horário de entrada e de saída dos funcionários. Essa anotação pode ser feita manualmente (em livro de ponto) ou por meio de recursos mecânicos ou eletrônicos. Legalmente, a jornada de trabalho, no Brasil, é de até 44 horas semanais, com carga horária diária de até oito horas (admitindo-se a possibilidade de duas horas extras diárias, sem extrapolar a limitação semanal). As horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Saúde, segurança e bem-estar A gestão trabalhista pressupõe a adoção de cuidados com a saúde, segurança e bem-estar dos empregados. O entendi- mento é o de que o ambiente de trabalho pode, eventualmente, oferecer riscos ao trabalhador. As ameaças precisam ser mo- nitoradas e existem mecanismos que sistematizam esse con- trole. É o caso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por exemplo. O PCMSO, previsto na Norma Regulamen- tadora 7 (NR 7), leva em consideração as con- dições de risco do ambiente e das funções de trabalho para definir quais análises médicas devem ser feitas a fim de avaliar a saúde dos empregados. Por exemplo, um local em que funcionam máquinas que emitem muitos ruídos vai requerer exame complementar de audiome- tria dos funcionários. Partindo dessa análise, todos devem passar por exames, em pelo menos cinco situações específicas: • admissão • periodicamente • mudança de função • retorno ao trabalho • demissão • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos cargos para fins de aposentadoria es- pecial (necessário para empresas ou fun- ções em que há exposição a riscos). Vale destacar que o e ligado PCMSO também pro- Fiqu tege a empresa, pois Além de cumprir obrigações garante que a organiza- principais e acessórias, a gestão ção conhece as condi- s deve ser planejada ções de saúde do em- de pessoa as boas pregado que está sendo e executada observando admitido, identificando, práticas administrativas para evitar previamente, qualquer conflitos internos e processos problema – dessa for- iciais. Para esclarecer qualquer ma, caso a empresa seja jud osco. acionada em uma ação dúvida, fale con trabalhista cobrando da- nos à saúde, ela estará resguardada e terá como se justificar. Outra iniciativa alinhada às medidas de proteção à saúde do trabalhador é o PPRA, que deve andar lado a lado com o PCMSO. Isso porque o PPRA, disciplinado pela NR 9, faz um diagnóstico dos possíveis riscos presentes no am- biente de trabalho. É, portanto, uma análise geral das con- dições laborais, podendo servir de base para estabelecer novos critérios à realização de exames médicos. Tanto o PCMSO quanto o PPRA são obrigatórios para todas as empresas, independentemente do número de fun- cionários contratados. A exceção a essa regra fica por conta das micro e pequenas empresas que não apresentam riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Dispensadas da elaboração do PCMSO e do PPRA pela Portaria nº 915/19, essas organizações permanecem obrigadas a realizar todos os exames médicos. Recomenda-se, entretanto, que, mesmo desobrigadas, invistam nesses programas, como ini- ciativa de boa prática de gestão e, tam- bém, por segurança jurídica em caso de processos trabalhistas. A importância desses controles se justifica não só pela preservação da saú- de dos trabalhadores, mas também para fins de aposentadoria especial. O PPRA é um dos documentos com­probatórios exigidos pelo INSS nesses casos. Obrigatoriamente, deve-se manter a guarda do PPRA por um período mínimo de 20 anos, sendo que as in- formações devem ser disponibilizadas aos empregados ou aos seus represen- tantes, bem como às autoridades com- petentes, sempre que solicitado. Outra norma regulamentadora que precisa ser observada pelas empresas 15