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§ Único: Todo e qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo apenas
por mais um período, ou por dois períodos seguintes, não no mesmo cargo.
Art. 20 – são elegíveis para os cargos da Diretoria somente associados da A.M.B.C. em dia com
suas obrigações financeiras e regularmente inscritos na assembleia, obedecendo os seguintes
critérios.
a) O Presidente será eleito por escrutínio secreto, ou não, obedecendo a maioria simples
de votos, limitando-se em 5(cinco) o número de candidatos presentes à reunião;
b) Os demais membros serão eleitos por maioria simples de votos e por aclamação dos
presentes à reunião;
c) Só poderão votar todos os inscritos na Assembleia.
Art. 21 – Requisitos para inscrição na Assembleia:
a) Ser músico associado e membro de uma Igreja Batista filiada à CBC.
CAPÍTULO VI – DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 22 – A receita da A.M.B.C. será constituída de:
a) Verbas obtidas através do repasse percentual pré-aprovado pela CBC, pagamento das
anuidades, das inscrições para Congressos e Assembleias, Acampamentos e outras atividades.
§ Único: Os recursos auferidos pela A.M.B.C. serão aplicados preferencialmente no campo
carioca.
Art. 23 – O patrimônio da A.M.B.C. será constituído de:
a) Doações e legados;
b) bens móveis, imóveis e semoventes;
c) Outros bens oriundos de fontes consideradas lícitas.
Art. 24 – A A.M.B.C. só poderá adquirir, gravar ou alienar bens móveis por decisão tomada em
reunião com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros de sua comissão Executiva e Diretoria.
Art. 25 – Em caso de dissolução da A.M.B.C. o seu patrimônio passará a Convenção Batista
Carioca e , na falta desta, à Associação dos Músicos Batistas do Brasil, ressalvados os direitos
de terceiros.
Art. 26 – A Associação só extinguirá por votação de 4/5 (quatro quintos) dos membros em
plenário da Assembleia da A.M.B.C. convocados para este fim.
§ Único: Caso haja extinção, o patrimônio da A.M.B.C. se fará conforme o caput anterior.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – Os membros da Diretoria da A.M.B.C. não respondem subsidiariamente por suas
obrigações.
24º Congresso da AMBC|18