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10 § Único: Todo e qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo apenas por mais um período, ou por dois períodos seguintes, não no mesmo cargo. Art. 20 – são elegíveis para os cargos da Diretoria somente associados da A.M.B.C. em dia com suas obrigações financeiras e regularmente inscritos na assembleia, obedecendo os seguintes critérios. a) O Presidente será eleito por escrutínio secreto, ou não, obedecendo a maioria simples de votos, limitando-se em 5(cinco) o número de candidatos presentes à reunião; b) Os demais membros serão eleitos por maioria simples de votos e por aclamação dos presentes à reunião; c) Só poderão votar todos os inscritos na Assembleia. Art. 21 – Requisitos para inscrição na Assembleia: a) Ser músico associado e membro de uma Igreja Batista filiada à CBC. CAPÍTULO VI – DA RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 22 – A receita da A.M.B.C. será constituída de: a) Verbas obtidas através do repasse percentual pré-aprovado pela CBC, pagamento das anuidades, das inscrições para Congressos e Assembleias, Acampamentos e outras atividades. § Único: Os recursos auferidos pela A.M.B.C. serão aplicados preferencialmente no campo carioca. Art. 23 – O patrimônio da A.M.B.C. será constituído de: a) Doações e legados; b) bens móveis, imóveis e semoventes; c) Outros bens oriundos de fontes consideradas lícitas. Art. 24 – A A.M.B.C. só poderá adquirir, gravar ou alienar bens móveis por decisão tomada em reunião com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros de sua comissão Executiva e Diretoria. Art. 25 – Em caso de dissolução da A.M.B.C. o seu patrimônio passará a Convenção Batista Carioca e , na falta desta, à Associação dos Músicos Batistas do Brasil, ressalvados os direitos de terceiros. Art. 26 – A Associação só extinguirá por votação de 4/5 (quatro quintos) dos membros em plenário da Assembleia da A.M.B.C. convocados para este fim. § Único: Caso haja extinção, o patrimônio da A.M.B.C. se fará conforme o caput anterior. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 – Os membros da Diretoria da A.M.B.C. não respondem subsidiariamente por suas obrigações. 24º Congresso da AMBC|18