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§ Único: A inscrição é válida por um ano, sendo renovada mediante o pagamento de nova taxa,
que será estipulada pela Diretoria e Comissão executiva.
Art. 12º – Só poderão solicitar ingresso na A.M.B.C. as pessoas que satisfizerem as seguintes
condições;
a) Ser membro de uma Igreja Batista ligada à Convenção Batista Carioca em plena
comunhão com sua igreja;
b) Ser músico batista, em atividade ou não, em sua igreja;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Art. 13 – Cada sócio contribuirá com uma taxa para custeio e manutenção do trabalho da
A.M.B.C. que será estipulada pela Diretoria e Comissão Executiva.
Os eventos da A.M.B.C. terão o seu custeio sustentado por valor estipulado pela Diretoria e
Comissão executiva.
Art. 14 – Os sócios terão os mesmos privilégios e serão corresponsáveis pelo trabalho e sucesso
da A.M.B.C.
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS
Art. 15 – A A.M.B.C. se reunirá em Assembleia, ordinariamente, uma vez por ano.
§ Único: No Interregno da Assembleia poderá a A.M.B.C. realizar outras atividades.
Art. 16 – A coordenação e direção das Assembleias será feita pelo Presidente auxiliado por sua
Diretoria;
Art. 17 – Durante a Assembleia funcionarão algumas Comissões, a saber:
a) Comissão de Indicações, composta de 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente e
diretoria presente , que terá a função de indicar os membros para a Comissão Executiva e
demais;
b) A Comissão de Assuntos especiais, será composta de 3(três) membros e terá a
responsabilidade de estudar todo e qualquer assunto, não constante na pauta, que
venham a melhorar o trabalho da A.M.B.C., dando o seu parecer em Assembleia;
c) A Comissão Escrutinadora, composta de 5 (cinco) membros, que atuará na apuração
dos votos, seja por escrutínio ou manifestação por aclamação;
d) A Comissão de Exame de Contas, constará de 3 (três) membros, tem a finalidade de
examinar, analisar e apresentar parecer sobre o relatório financeiro da A.M.B.C..
Art. 18 – A assembleia da A.M.B.C. elegerá uma Diretoria, a cada 2 ( dois ) anos composta de
Presidente, 2 (dois) vice-presidentes, 2(dois) secretários, 1 (um) tesoureiro, que terão as
seguintes atribuições durante a mesma:
Art. 19 – A diretoria será eleita em Assembleia deliberativa, com mandato até a próxima
Assembleia Deliberativa para este fim;
24º Congresso da AMBC|18