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a) Tomar em livro próprio as assinaturas de todos os associados;
b) Redigir as Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, Comissão
Executiva e as Assembleias;
c) Manter atualizado os arquivos e fichários da Associação mantendo sob sua guarda a
correspondência da A.M.B.C., organizando a sua secretaria;
§ 5º – Compete ao 2º Secretário:
a) Auxiliar o 1º secretário em seu trabalho;
b) expedir correspondência da A.M.B.C.;
c) Substituir o 1º Secretário, quando necessário;
§ 6º – Compete ao Tesoureiro:
a) Registrar as anuidades e demais contribuições dos associados, bem como demais
movimentos em contas bancárias;
b) Efetuar quaisquer pagamentos que forem autorizados pela Diretoria;
c) Contabilizar ou Escriturar o movimento financeiro da A.M.B.C., apresentando-o
bimestralmente nas Assembleias ordinárias;
d) Conservar em ordem toda a documentação contábil;
e) Administrar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da A.M.B.C.;
f) Prestar relatório financeiro em Assembleia anual da CBC.
Art. 9º – A diretoria e a Comissão Executiva se reunirão regularmente a cada dois meses e
extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
§ 1º – Poderão haver Assembleias solenes para homenagens ou outras solenidades que não
exijam decisões de natureza administrativa;
§ 2º – As reuniões da Diretoria e da Comissão Executiva serão convocadas pelo Presidente com
antecedência de 30(trinta) dias, e de 15 (quinze) dias as extraordinárias;
§ 3º – Nas convocações para as reuniões extraordinárias, os assuntos a serem tratados deverão
ser especificados.
Art. 10º – As reuniões da Diretoria com a Comissão Executiva, tanto ordinárias como
extraordinárias, serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a metade mais um
de seus membros, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número
dos presentes.
CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS
Art. 11º – Serão considerados associados aqueles que se inscreverem e fizerem pagamento de
sua anuidade;
24º Congresso da AMBC|18