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Art. 6º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais um período consecutivo.
Art. 7º – A A.M.B.C. está vinculada à Convenção Batista Carioca e a ela prestará relatórios
anuais, através de seu Presidente ou seu substituto.
CAPÍTULO III – DA D IRETORIA
Art. 8º – A diretoria da A.M.B.C., eleita durante a assembleia será composta de um Presidente,
dois Vice-Presidentes, dois Secretários e um Tesoureiro.
§ 1º – Compete ao Presidente
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Convocar as reuniões da Diretoria e Comissão executiva, presidindo-as;
c) Assinar com o Secretário as Atas das reuniões;
d) Movimentar com o Tesoureiro a (s) conta ( s ) bancária ( s ) da A.M.B.C.; com a
aprovação da diretoria da Convenção Batista Carioca.
e) Assinar toda a correspondência da A.M.B.C.;
f) Gerenciar as guardas de bens e valores pertencentes à A.M.B.C.;
g) Prestar relatório de suas atividades à Convenção Batista Carioca, quando solicitado;
h) Em caso de impedimento ou ausência, a sua substituição deverá ser feita pelos Vice-
Presidentes, pela ordem de indicação;
i) Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente a A.M.B.C.
§ 2º – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Trabalhar em comum acordo com o Presidente;
c) Colaborar com o presidente na preparação e execução dos programas, relatórios e
projetos da Associação.
d) Assessorar com o Presidente as Comissões constituídas pela Associação;
§ 3º – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) Substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Trabalhar em comum acordo com o Presidente;
c) Assessorar com o Presidente as Comissões constituídas pela Associação;
§ 4º – Compete ao 1º Secretário:
24º Congresso da AMBC|18