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6 ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS BATISTAS CARIOCAS A.M.B.C. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art.1º – A Associação dos Músicos Batistas Cariocas, fundada em 29 de outubro de 1990, por tempo indeterminado, doravante denominada A.M.B.C., é uma sociedade civil de caráter religioso, sem fins econômicos, constituída de músicos batistas a ela filiados, em número ilimitado de associados, com sede na Rua Senador Furtado nº 12, bairro Praça da Bandeira, CEP 20.270-020, Rio de Janeiro, com foro nesta cidade. § Único – A A.M.B.C. poderá realizar atividades com outras entidades musicais religiosas ou não, dentro e fora do Município do Rio de Janeiro, podendo inclusive realizar intercâmbio ou celebrar convênios com outras instituições no exterior. Art. 2º – A A.M.B.C. tem como finalidade: 1. Apoiar a organização e expansão do Ministério de Música nas Igrejas arroladas à Convenção Batista Carioca; 2. Assessorar no suprimento das necessidades musicais, religiosas e/ou espirituais aos ministérios de música das Igrejas Batistas Filiadas à CBC. 3. Realizar Congressos, Acampamentos, Encontro de Líderes, Cursos, Institutos, Simpósios, programas artísticos e culturais que visem o desenvolvimento de seus sócios. CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 3º – A representação suprema da A.M.B.C. é a sua assembleia, constituída de músicos batistas cariocas, associados, membros de Igrejas Batistas cooperantes com a Convenção Batista Carioca, devidamente inscritos, segundo o que estabelece este estatuto. Art. 4º – A A.M.B.C., terá uma diretoria eleita bienalmente, em Assembleia Ordinária, constituída de um Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e um Tesoureiro; § 1º – Junto à Diretoria eleita, haverá uma Comissão, indicada pelo Plenário, composta de 12 (doze) nomes de associados, inscritos e presentes, que formarão a Comissão Executiva; § 2º – Esta Comissão Executiva auxiliará a diretoria da A.M.B.C., no interregno de cada Assembleia, preparando as atividades e programações do calendário da Associação, até a realização da próxima Assembleia. Art. 5º – A diretoria e a Comissão Executiva terão as seguintes atribuições: 1 – Elaborar e realizar os programas de trabalho conforme deliberação da Assembleia; 2 – Resolver as questões sugeridas no interregno das Assembleias; 3 – Preparar e realizar a próxima Assembleia; 4 – Dar cumprimento ao que estabelece este estatuto 24º Congresso da AMBC|18