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ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS BATISTAS CARIOCAS
A.M.B.C.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art.1º – A Associação dos Músicos Batistas Cariocas, fundada em 29 de outubro de 1990, por
tempo indeterminado, doravante denominada A.M.B.C., é uma sociedade civil de caráter
religioso, sem fins econômicos, constituída de músicos batistas a ela filiados, em número
ilimitado de associados, com sede na Rua Senador Furtado nº 12, bairro Praça da Bandeira, CEP
20.270-020, Rio de Janeiro, com foro nesta cidade.
§ Único – A A.M.B.C. poderá realizar atividades com outras entidades musicais religiosas ou
não, dentro e fora do Município do Rio de Janeiro, podendo inclusive realizar intercâmbio ou
celebrar convênios com outras instituições no exterior.
Art. 2º – A A.M.B.C. tem como finalidade:
1. Apoiar a organização e expansão do Ministério de Música nas Igrejas arroladas à Convenção
Batista Carioca;
2. Assessorar no suprimento das necessidades musicais, religiosas e/ou espirituais aos
ministérios de música das Igrejas Batistas Filiadas à CBC.
3. Realizar Congressos, Acampamentos, Encontro de Líderes, Cursos, Institutos, Simpósios,
programas artísticos e culturais que visem o desenvolvimento de seus sócios.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 3º – A representação suprema da A.M.B.C. é a sua assembleia, constituída de músicos
batistas cariocas, associados, membros de Igrejas Batistas cooperantes com a Convenção Batista
Carioca, devidamente inscritos, segundo o que estabelece este estatuto.
Art. 4º – A A.M.B.C., terá uma diretoria eleita bienalmente, em Assembleia Ordinária,
constituída de um Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e um Tesoureiro;
§ 1º – Junto à Diretoria eleita, haverá uma Comissão, indicada pelo Plenário, composta de 12
(doze) nomes de associados, inscritos e presentes, que formarão a Comissão Executiva;
§ 2º – Esta Comissão Executiva auxiliará a diretoria da A.M.B.C., no interregno de cada
Assembleia, preparando as atividades e programações do calendário da Associação, até a
realização da próxima Assembleia.
Art. 5º – A diretoria e a Comissão Executiva terão as seguintes atribuições:
1 – Elaborar e realizar os programas de trabalho conforme deliberação da Assembleia;
2 – Resolver as questões sugeridas no interregno das Assembleias;
3 – Preparar e realizar a próxima Assembleia;
4 – Dar cumprimento ao que estabelece este estatuto
24º Congresso da AMBC|18