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Art. 28 – Os componentes da Diretoria da A.M.B.C. não receberão remuneração alguma pelo
exercício de seus cargos, a não ser, ressarcimento de despesas.
Art. 29 – O relacionamento da A.M.B.C. e seu Conselho com qualquer outra instituição tem
efeito meramente cooperativo, não envolvendo nenhuma responsabilidade, a não ser os
convênios estabelecidos em documentos escritos.
Art. 30 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e a Comissão
Executiva “ad referendum” de Assembleia da A.M.B.C..
Art. 31 – A A.M.B.C. adotará um regimento interno que regulará as normas constantes deste
estatuto;
Art. 32 – Os termos deste Estatuto somente poderão ser alterados por uma Assembleia
Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, com antecedência mínima de 15 dias
nos termos do Art. 9º § 2º.
§ 1º – Nos casos de reforma deste Estatuto, o quorum para instalação da Assembleia
Extraordinária, será de 40 (quarenta) Associados em primeira convocação e de 20 (vinte) na
convocação seguinte, observando o interstício de no mínimo 30 dias;
§ 2º – As decisões tomadas na Assembleia Extraordinária para reforma do estatuto somente
terão validade se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 33 – A A.M.B.C. só poderá ser dissolvida pela votação de duas Assembleias
Extraordinárias consecutivas, convocadas especialmente para este fim, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias nos termos do Art. 9º § 2º.
§ 1º – O intervalo entre as duas Assembleias será de, no mínimo, 40 dias;
§ 2º – No caso de dissolver a A.M.B.C. o quorum para instalação das Assembleias
Extraordinárias será de 40 (quarenta) associados presentes;
§ 3º – A decisão de dissolver a A.M.B.C. somente terá validade se aprovada por 4/5 (quatro
quintos) dos Associados presentes;
Art. 34 – O presente Estatuto entrará em vigor após o seu Registro Civil das pessoas Jurídicas e
só poderá ser reformado em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim
nos termos do Art. 33.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014.
Diretoria
Presidente: ___________________________________
Vice Presidente: _______________________________
2º Vice Presidente:______________________________
1º Secretário(a) ________________________________
2º Secretário(a) ________________________________
24º Congresso da AMBC|18