Levante: A vida pós-cárcere de mulheres no Paraná Levante_Livro | Page 51
violação de perímetro grave. Agentes do Departamento Penitenciário
não tardaram a vir recolhê-la. Foi levada em meio aos olhares
atentos dos banhistas, ainda que tentasse argumentar que estava trabalhando,
mostrasse os papéis que os autorizavam a passar a temporada
como vendedores ambulantes. Foi xingada de puta, vagabunda,
bandida.
— Até os PMs da Operação Verão ficaram com dó da minha
situação, sabe?
O uso de tornozeleira eletrônica tem crescido no país, em
grande parte devido à superpopulação carcerária. Na prática, esse
aumento criou uma variação do regime semiaberto, que recebeu o
nome de semiaberto harmonizado. Em 2017, o número de monitorados
chegou a 51,5 mil, segundo dados do Depen Nacional. Quem
usa o dispositivo pode andar na rua, mas deve seguir algumas regras,
previstas na Lei nº 12.258/2010, que altera o Código Penal e a Lei de
Execução Penal para regulamentar o uso da tornozeleira eletrônica.
Dependendo da pena a ser cumprida, a monitorada não pode
deixar a casa em que reside. Em outros casos, pode ir ao trabalho ou
à escola e voltar antes de horário limite estabelecido pela Justiça, desde
que o trajeto efetuado esteja dentro da chamada zona de inclusão.
Quando a bateria, que dura 24 horas, está para acabar, o aparelho
emite um som e começa a vibrar, um pouco como um celular. Para
carregá-lo, são três horas na tomada. Desligamento do dispositivo
por falta de carga, desvio da zona de inclusão ou mudança de endereço
sem aviso prévio e autorização judicial são exemplos de violação
do perímetro, e podem ser punidas com o retorno imediato da
pessoa monitorada ao regime fechado, a depender do entendimento
do magistrado responsável pelo caso.
O que, no caso de Renata, poderia ter se transformado em
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