Levante: A vida pós-cárcere de mulheres no Paraná Levante_Livro | Page 51

violação de perímetro grave. Agentes do Departamento Penitenciário não tardaram a vir recolhê-la. Foi levada em meio aos olhares atentos dos banhistas, ainda que tentasse argumentar que estava trabalhando, mostrasse os papéis que os autorizavam a passar a temporada como vendedores ambulantes. Foi xingada de puta, vagabunda, bandida. — Até os PMs da Operação Verão ficaram com dó da minha situação, sabe? O uso de tornozeleira eletrônica tem crescido no país, em grande parte devido à superpopulação carcerária. Na prática, esse aumento criou uma variação do regime semiaberto, que recebeu o nome de semiaberto harmonizado. Em 2017, o número de monitorados chegou a 51,5 mil, segundo dados do Depen Nacional. Quem usa o dispositivo pode andar na rua, mas deve seguir algumas regras, previstas na Lei nº 12.258/2010, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para regulamentar o uso da tornozeleira eletrônica. Dependendo da pena a ser cumprida, a monitorada não pode deixar a casa em que reside. Em outros casos, pode ir ao trabalho ou à escola e voltar antes de horário limite estabelecido pela Justiça, desde que o trajeto efetuado esteja dentro da chamada zona de inclusão. Quando a bateria, que dura 24 horas, está para acabar, o aparelho emite um som e começa a vibrar, um pouco como um celular. Para carregá-lo, são três horas na tomada. Desligamento do dispositivo por falta de carga, desvio da zona de inclusão ou mudança de endereço sem aviso prévio e autorização judicial são exemplos de violação do perímetro, e podem ser punidas com o retorno imediato da pessoa monitorada ao regime fechado, a depender do entendimento do magistrado responsável pelo caso. O que, no caso de Renata, poderia ter se transformado em 51 | LEVANTE