Lei Geral de Electricidade Lei Geral de Electricidade | Page 25

Órgão de Tutela — É o poder conferido ao órgão de uma pessoa colectiva de intervir na gestão de outra pessoa colectiva autónoma, autorizando ou aprovando os seus actos, fiscalizando os seus deveres legais, no intuito de coordenar os interesses próprios da tutela com os interesses mais amplos representados pelo órgão tutelar. Órgão responsável pela execução da política energética do Governo, Secretaria de Estado da Energia e Águas ou seu sucessor. Potência contratada — Potência máxima estabelecida por contrato que o utilizador pode dispor. Poupança de Energia — Utilização racional de energia: utilização da energia por consumidores tendo em vista a racionalidade económica, tomando em conta os condicionamentos sociais, políticos, financeiros, de meio ambiente, etc. Preço — (componente dos preços) O preço global dum produto ou dum serviço; integra, para determinados sistemas de tarificação ou de preços, várias componentes. Apresentam, frequentemente, duas partes, uma fixa (por exemplo função da potência eléctrica contratada ou de outras grandezas de referência) e outra variável, proporcional às quantidades consumidas. Outras condições especiais de utilização (por exemplo fornecimento em período de ponta) podem ser consideradas como componentes dos preços. Produção — Acto, actividade ou exercício que consiste na prática industrial para gerar energia eléctrica. Qualidade de energia — Energia com as características previstas nos termos dos contratos de fornecimento ou com os padrões estabelecidos nos contratos. Racionamento — Problema imediatamente ligad o a deficiência de potência para atender as exigências normais ou crescimento da demanda de um sistema. O racionamento de demanda envolve o deslocamento de horário de consumidores de modo a utilizar da maneira mais racional e economicamente possível, as instalações disponíveis. O racionamento de consumo está inteiramente ligado ao estágio da distribuição, procura eliminar todo o consumo dispensável, inclusive chegando a suspender novas ligações. Rede de interligação — Rede que a nível nacional ou internacional, realiza a ligação que permite os movimentos de energia entre redes, entre centrais ou entre redes e centrais, possibilitando o aumento da rentabilidade e da fiabilidade da alimentação em energia eléctrica. Rede Nacional de Transporte — Rede ou Sistema utilizado para Transporte de Energia Eléctrica entre regiões ou entre países, para alimentação de redes subsidiárias. Página 25/27 06-11-2008/18:46:22/lei_geral_electricidade.doc/PPG