Lei Geral de Electricidade Lei Geral de Electricidade | Page 26

Resgate — Verifica-se quando o concedente retoma a gestão directa do serviço público concedido, antes ou findo o prazo da concessão e mediante justa indemnização paga ao concessionário. Reversão dos Bens — Os expropriados que não sejam aplicados ao fim cuja unidade pública justificou a expropriação ou que dele tenham sido desviados, devem reverter ao primitivo proprietário a requerimento deste ou dos seus herdeiros. Mas a reversão não existe se os bens ou direitos expropriados, tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, virem a ser destinados a outros fins de utilidade pública ou permutados com outras, afectados a qualquer destes fins. Revogação — Distribuição voluntária da relação contratual, pelos próprios autores do contrato, assente no acordo dos contratos, posterior a celebração do contrato. Servidão — Consiste num encargo; é uma restrição ou limitação ao direito de propriedade do prédio onerado ou um direito real limitado. Trata-se de um direito real posto no prédio; de uma restrição ao gozo efectivo pelo dono do prédio serviente, inibindo-o de praticar actos que possam prejudicar o exercício da servidão. Sistema (Sistema energético) 1. No sentido físico: corpo ou dispositivo que contém energia como característica de origem ou em consequência de acções exteriores. 2. No sentido económico: conjunto técnico económico que permite satisfazer as necessidades em energia dos agentes económicos. Sistema Isolado — Sistema de abastecimento autónomo, sem ligação a uma rede vizinha. Sistemas Tarifários — Estruturas unificadas de preços, aplicáveis a um mesmo grupo de consumidores em zona delimitadas (por exemplo, sectores domésticos, agrícola, terciário, etc.) ou nos mesmos domínios de utilização (por exemplo, transportes, iluminação) cozinha, aquecimento). A configuração das estruturas tarifárias é diferente de país para país ou consoante o produto ou serviço. Para a electricidade, o gás e o aquecimento urbano existem: Tarifas simples - tendo em conta apenas a energia consumida (por exemplo, uma tarifação estabelecida para pequenas utilizações); Página 26/27 06-11-2008/18:46:22/lei_geral_electricidade.doc/PPG