Lei Geral de Electricidade Lei Geral de Electricidade | Page 25
Órgão de Tutela — É o poder conferido ao órgão de uma pessoa colectiva de
intervir na gestão de outra pessoa colectiva autónoma, autorizando ou aprovando
os seus actos, fiscalizando os seus deveres legais, no intuito de coordenar os
interesses próprios da tutela com os interesses mais amplos representados pelo
órgão tutelar. Órgão responsável pela execução da política energética do
Governo, Secretaria de Estado da Energia e Águas ou seu sucessor.
Potência contratada — Potência máxima estabelecida por contrato que o
utilizador pode dispor.
Poupança de Energia — Utilização racional de energia: utilização da energia
por consumidores tendo em vista a racionalidade económica, tomando em conta
os condicionamentos sociais, políticos, financeiros, de meio ambiente, etc.
Preço — (componente dos preços) O preço global dum produto ou dum serviço;
integra, para determinados sistemas de tarificação ou de preços, várias
componentes. Apresentam, frequentemente, duas partes, uma fixa (por exemplo
função da potência eléctrica contratada ou de outras grandezas de referência) e
outra variável, proporcional às quantidades consumidas. Outras condições
especiais de utilização (por exemplo fornecimento em período de ponta) podem
ser consideradas como componentes dos preços.
Produção — Acto, actividade ou exercício que consiste na prática industrial para
gerar energia eléctrica.
Qualidade de energia — Energia com as características previstas nos termos
dos contratos de fornecimento ou com os padrões estabelecidos nos contratos.
Racionamento — Problema imediatamente ligad o a deficiência de potência para
atender as exigências normais ou crescimento da demanda de um sistema. O
racionamento de demanda envolve o deslocamento de horário de consumidores
de modo a utilizar da maneira mais racional e economicamente possível, as
instalações disponíveis. O racionamento de consumo está inteiramente ligado ao
estágio da distribuição, procura eliminar todo o consumo dispensável, inclusive
chegando a suspender novas ligações.
Rede de interligação — Rede que a nível nacional ou internacional, realiza a
ligação que permite os movimentos de energia entre redes, entre centrais ou
entre redes e centrais, possibilitando o aumento da rentabilidade e da fiabilidade
da alimentação em energia eléctrica.
Rede Nacional de Transporte — Rede ou Sistema utilizado para Transporte de
Energia Eléctrica entre regiões ou entre países, para alimentação de redes
subsidiárias.
Página 25/27
06-11-2008/18:46:22/lei_geral_electricidade.doc/PPG