Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 4
acordo com a presente lei, seus regulamentos, e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º
(Derrames e drenagens de águas)
1. Numa propriedade, podem ser usados os derrames que para ela
escorrem de forma natural das propriedades vizinhas, sem necessidade de
título de uso e sem prejuízo dos direitos dos titulares das propriedades em
causa; tais derrames estão sujeitos ao regime específico definido em
regulamento.
2. Os derrames produzidos estão sujeitos às contingências do caudal matriz, à
distribuição ou uso que se faça das águas na propriedade de origem, à
obse