Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 4

acordo com a presente lei, seus regulamentos, e demais legislação aplicável.  Artigo 8.º  (Derrames e drenagens de águas)  1.  Numa  propriedade,  podem  ser  usados  os  derrames  que  para  ela  escorrem  de  forma  natural  das  propriedades  vizinhas,  sem  necessidade  de  título  de  uso  e  sem  prejuízo  dos  direitos  dos  titulares  das  propriedades  em  causa;  tais  derrames  estão  sujeitos  ao  regime  específico  definido  em  regulamento.  2.  Os  derrames  produzidos  estão  sujeitos  às  contingências  do  caudal  matriz,  à  distribuição  ou  uso  que  se  faça  das  águas  na  propriedade  de  origem,  à  obse