Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 35

Anexo a que se refere o artigo 4.° da Lei de Águas Definições
Á g u a ­ F as e l íqui da d e u m c o mp o s t o qu í mi c o co n sti tu ído aproximadamente por 2 partes de hidrogénio e 16 de oxigénio em peso. Na natureza contém pequenas quantidades de água pesada, gases e sólidos( sais) em dissolução.
Água potável ­Água que reúne determinadas características físicas, químicas e biológicas que lhe confere qualidade satisfatória para o consumo humano.
Águas subterrâneas ­ Águas que se encontram no sub­solo.
Ág ua d o c e ­ Água natural, com baixa concentração de sais ou geralmente considerada adequada, após tratamento para produzir água potável.
Águas minero­medicinais ­ Águas usadas para fins terapêuticos.
Ág uas t er m ai s ­ Águas minerais, quentes, utilizáveis para fins terapêuticos.
Águas pluviais ­ Parte de precipitação que escoa ou se armazena na superfície do solo.
Águas residuais – Águas ecoadas depois de terem sido utilizadas para fins domésticos ou industriais.
Aquíferos ­ Formações permeáveis que contêm e transmitem águas subterrâneas em quantidades suficientes para permitir o seu aproveitamento.
Bacia hidrográfica ­ Área geográfica receptora das águas pluviais que formam o escoamento superficial que alimentam um talvegue( curso de água ou rio).
Caudal ­ quantidade de água que passa em dada secção transversal de um curso de água numa unidade de tempo.
Corpo de água ­ Massa de água que não é apenas considerada como um veículo ou substância que pode ser usada ou consumida, mas sim como um ambiente propício à vida.
03­11­2008 / 12:17:11 / Documento1 / PPG
Página 35 / 37