Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 36
Drenagem Escoamento natural ou artificial de um terreno alagado que se
desloca para a superfície receptora, que se encontra a cotas inferiores.
Efluente (Descarga ou rejeição) quantidade de água, com as matérias e
energia que ela contém, após a sua utilização, que são emitidas das
fronteiras territoriais duma actividade e são lançadas num aquífero superficial,
subterrâneo ou numa rede pública de saneamento.
Margem Terreno que ladeia um rio ou corrente de água.
Leito ou álveo Depressão do terreno onde corre um curso de água.
Calamidade Grande mal, comum a muita gente que acompanha os
fenómenos hidrológicos externos, cheias e secas.
Ciclo hidrológico Sucessão de fases pelas quais a água passa no seu
movimento da atmosfera para a terra e o seu retomo para a mesma:
evaporação da água do solo, do mar, condensação da água na forma de
n u v en s , pr e cipi ta ção , a cu mu l a çã o n o s olo ou e m ma s sa de ág ua e
reevaporação.
Concessão Transferência temporária feita por uma pessoa jurídica de
direito público dos direitos exclusivos de exploração de um serviço público,
conferindo administrativamente a outra o direito de explorar ou utilizar um bem
público.
Contaminação da água Caso particular de poluição provocado pela
introdução de elementos em concentrações nocivas à saúde (humana e
animal) tais como organismos patogénicos, substâncias tóxicas e radioactivas nos
cursos de água.
Der r am es águas abandonadas depois do seu uso saídas de uma
propriedade.
Inundação Transbordo da água fora do seu local de confinação.
Organismo de tutela Órgão responsável pela execução da política de
Recursos Hídricos do Governo de Angola (Ministério da Energia e Águas ou seu
sucessor).
Poço Abertura do terreno através de meios naturais mecânicos de
modo a permitir a captação de água subterrânea.
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