Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 36

Drenagem ­ Escoamento natural ou artificial de um terreno alagado que se  desloca para a superfície receptora, que se encontra a cotas inferiores.  Efluente ­ (Descarga ou rejeição) quantidade de água, com as matérias e  energia  que  ela  contém,  após  a  sua  utilização,  que  são  emitidas  das  fronteiras  territoriais  duma  actividade  e  são  lançadas  num  aquífero  superficial,  subterrâneo ou numa rede pública de saneamento.  Margem ­ Terreno que ladeia um rio ou corrente de água.  Leito ou álveo ­ Depressão do terreno onde corre um curso de água.  Calamidade  ­  Grande  mal,  comum  a  muita  gente  que  acompanha  os  fenómenos hidrológicos externos, cheias e secas.  Ciclo  hidrológico  ­  Sucessão  de  fases  pelas  quais  a  água  passa  no  seu  movimento  da  atmosfera  para  a  terra  e  o  seu  retomo  para  a  mesma:  evaporação  da  água  do  solo,  do  mar,  condensação  da  água  na  forma  de  n u v en s ,  pr e cipi ta ção ,   a cu mu l a çã o   n o  s olo   ou   e m  ma s sa   de  ág ua   e  reevaporação.  Concessão  ­  Transferência  temporária  feita  por  uma  pessoa  jurídica  de  direito  público  dos  direitos  exclusivos  de  exploração  de  um  serviço  público,  conferindo  administrativamente  a  outra  o  direito  de  explorar  ou  utilizar  um  bem  público.  Contaminação  da  água  ­  Caso  particular  de  poluição  provocado  pela  introdução  de  elementos  em  concentrações  nocivas  à  saúde  (humana  e  animal)  tais como  organismos  patogénicos,  substâncias  tóxicas  e radioactivas  nos  cursos de água.  Der r am es  ­  águas  abandonadas  depois  do  seu  uso  saídas  de  uma  propriedade.  Inundação ­ Transbordo da água fora do seu local de confinação.  Organismo  de  tutela  ­  Órgão  responsável  pela  execução  da  política  de  Recursos Hídricos do Governo de Angola ­ (Ministério da Energia e Águas ou seu  sucessor).  Poço  ­  Abertura  do  terreno  através  de  meios  naturais  mecânicos  de  modo a permitir a captação de água subterrânea. Página 36/37  03­11­2008/12:17:11/Documento1/PPG