Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 10
Artigo 19. º
(Coopera ção Internacional)
1.
O relacionamento internacional de Angola visa os seguintes objectivos:
a) Adopção de medidas coordenadas de gestão dos cursos deágua de
uma mesma bacia hidrográfica, tendo em conta os interesses de todos os
Estados da bacia;
b) Repartição justa e razoável das águas de interesse comum ou seu uso
conjunto, de acordo com os interesses e obrigações assumidas pela
República de Angola;
c)