Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 10

Artigo 19. º  (Coopera ção Internacional)  1.  O relacionamento internacional de Angola visa os seguintes objectivos:  a)  Adopção  de  medidas  coordenadas  de  gestão  dos  cursos  deágua  de  uma  mesma  bacia hidrográfica,  tendo  em  conta  os interesses  de  todos  os  Estados da bacia;  b)  Repartição  justa  e  razoável  das  águas  de  interesse  comum  ou  seu  uso  conjunto,  de  acordo  com  os  interesses  e  obrigações  assumidas  pela  República de Angola;  c)