Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 9
Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode.
Segundo o advogado Everton Barth, caso a convenção do condomínio não tenha
previsto situações do tipo, é bom o morador conversar com o síndico, com o
proprietário ou com a imobiliária.
Além disso, o locatário deve estar ciente de que deve devolver o imóvel como recebeu.
*
Se chão, portas ou janelas estiverem arranhadas, ou carpetes e pisos forem
danificados pela urina, por exemplo, o locatário é quem deve pagar pelo conserto.
Problemas vão parar na justiça
No condomínio em que Rosalina Sanches Gonçalves, 61 anos, mora, com os três gatos
e uma cachorra, as restrições também existem.
No entanto, por se tratar de um condomínio fechado, a maioria dos moradores leva os
animais de estimação para a área de convivência para passear sem a guia.
A gatinha Kera, uma das tuteladas por Rosalina, já foi protagonista de várias reuniões
de condomínio.
Segundo Carla Gonçalves Duarte, 35 anos, filha de Rosalina, há dois anos a felina
sumiu.