Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 9

Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode. Segundo o advogado Everton Barth, caso a convenção do condomínio não tenha previsto situações do tipo, é bom o morador conversar com o síndico, com o proprietário ou com a imobiliária. Além disso, o locatário deve estar ciente de que deve devolver o imóvel como recebeu. * Se chão, portas ou janelas estiverem arranhadas, ou carpetes e pisos forem danificados pela urina, por exemplo, o locatário é quem deve pagar pelo conserto. Problemas vão parar na justiça No condomínio em que Rosalina Sanches Gonçalves, 61 anos, mora, com os três gatos e uma cachorra, as restrições também existem. No entanto, por se tratar de um condomínio fechado, a maioria dos moradores leva os animais de estimação para a área de convivência para passear sem a guia. A gatinha Kera, uma das tuteladas por Rosalina, já foi protagonista de várias reuniões de condomínio. Segundo Carla Gonçalves Duarte, 35 anos, filha de Rosalina, há dois anos a felina sumiu.