Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 10
Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode.
Ela sempre circulou livremente por aqui, pois o apartamento é no térreo, e ela gostava de
sair pela janela e ficar aqui na frente tomando sol.
Fomos encontrar ela um mês depois e descobrimos que tinha sido uma vizinha que a
pegou e largou em outro local.
Depois que ela voltou, tivemos que mantê-la trancada dentro de casa e com coleira –
conta.
*
Hoje, uma ação judicial corre na Justiça.
Mas a família diz que a gata não faz mal a ninguém.
– Pelo contrário, a minha mãe tem esclerose
múltipla, e a gata dormia com ela, sempre fez um
bem danado. Ela ficou muito triste depois que isso
tudo aconteceu – conta Carla.
Para Everton Barth dos Santos, advogado especialista em direito imobiliário, em Santa
Maria, não há muitas ações judiciais do tipo, mas a orientação é de que as pessoas tentem
resolver o problema amigavelmente.
– O custo com a Justiça não compensa. Mas todos podem procurar seus
direitos. A convenção do condomínio pode determinar regras de
convivência, mas não proibir o morador de ter um animal – comenta.