Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 10

Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode. Ela sempre circulou livremente por aqui, pois o apartamento é no térreo, e ela gostava de sair pela janela e ficar aqui na frente tomando sol. Fomos encontrar ela um mês depois e descobrimos que tinha sido uma vizinha que a pegou e largou em outro local. Depois que ela voltou, tivemos que mantê-la trancada dentro de casa e com coleira – conta. * Hoje, uma ação judicial corre na Justiça. Mas a família diz que a gata não faz mal a ninguém. – Pelo contrário, a minha mãe tem esclerose múltipla, e a gata dormia com ela, sempre fez um bem danado. Ela ficou muito triste depois que isso tudo aconteceu – conta Carla. Para Everton Barth dos Santos, advogado especialista em direito imobiliário, em Santa Maria, não há muitas ações judiciais do tipo, mas a orientação é de que as pessoas tentem resolver o problema amigavelmente. – O custo com a Justiça não compensa. Mas todos podem procurar seus direitos. A convenção do condomínio pode determinar regras de convivência, mas não proibir o morador de ter um animal – comenta.