Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 8
Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode.
Hoje, preza-se pelo bom senso.
As pessoas precisam ter uma noção do que
é permitido e do que é exagero – explica
Everton Barth dos Santos, advogado
especialista em direito imobiliário.
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Há quatro anos, Belinha e Nanica moram
no apartamento com a família de Gabriela
Fonseca, 44 anos.
No edifício, existem regras para os
animais circularem pela área do
condomínio: não é permitido que andem
soltos e é aconselhado que os tutores
evitem de deixá-los muito tempo sozinhos
em casa ou nas sacadas.
A funcionária pública garante que nunca teve problema com os vizinhos.
– Aqui, quase todo mundo tem cachorro. Há tudo especificado no regulamento
interno e também nas atas das reuniões.
Quem não leva o cãozinho na guia pode levar multa – afirma.