Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 8

Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode. Hoje, preza-se pelo bom senso. As pessoas precisam ter uma noção do que é permitido e do que é exagero – explica Everton Barth dos Santos, advogado especialista em direito imobiliário. * Há quatro anos, Belinha e Nanica moram no apartamento com a família de Gabriela Fonseca, 44 anos. No edifício, existem regras para os animais circularem pela área do condomínio: não é permitido que andem soltos e é aconselhado que os tutores evitem de deixá-los muito tempo sozinhos em casa ou nas sacadas. A funcionária pública garante que nunca teve problema com os vizinhos. – Aqui, quase todo mundo tem cachorro. Há tudo especificado no regulamento interno e também nas atas das reuniões. Quem não leva o cãozinho na guia pode levar multa – afirma.