Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 7

Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode. Cães e gatos não podem ser proibidos de circular ou de morar em apartamentos, mas algumas regras são fundamentais para uma boa convivência Ter um animal de estimação é uma alegria. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos . * O assunto é problema constante na vida de muitos moradores e síndicos e pauta de reuniões de condomínio. Em algumas situações, o fato pode gerar conflitos entre vizinhos. O fato é que os animais domésticos não podem ser proibidos de circular ou de morar em apartamentos com os seus tutores. Diante disso, algumas regras são fundamentais para a boa convivência. – Existe o entendimento de que é proibido proibir alguém de ter o animal em apartamento ou condomínio, independentemente de o morador ser locatário ou proprietário. Partindo deste princípio, é necessário observar a convenção que deve prever regras para tutelar um animal