Jornal do Clube de Engenharia 600 (Março de 2019) | Page 10

Energia solar fotovoltaica Hans Rauschmayer apresentou vantagens no uso da modalidade Geração Distribuída. O uso de energias renováveis no Brasil segue uma tendência de crescimento, e um dos destaques é a energia solar fotovoltaica, que permi- te tanto a geração em usinas quanto no local de consumo. Este foi o tema da palestra “O uso da energia solar fotovoltaica no Brasil e no mundo: diagnósticos e perspectivas”, com Hans Rauschmayer, consultor em energias renováveis e sócio-gerente da Solarize Treinamentos Profissio- nais Ltda, no dia 19 de março, no Clube de Engenharia. Rauschmayer focou sua apresentação na modalida- de de Geração Distribuída, na qual uma residência ou empreendimento utiliza tanto a energia de fonte solar quanto a da rede local, podendo injetar o excedente na rede. Segundo o consultor, uma das vantagens, além da redução do custo com energia, é a menor incidência de carga térmica na edificação, uma vez que os painéis concentram parte da insolação. Leia mais no Portal do Clube de Engenha- ria: http://bit.ly/SolarFotovoltaica 10 O Rio de Janeiro se prepara para apli- car novas regras na construção civil, com a aprovação, em 14 de janeiro, do Código de Obras e Edificações Simplificado (COES) do município, Lei Complementar 198/2019. A atu- al legislação substitui a de 1970, que continha 572 artigos. Agora são so- mente 41. Para apresentar e esclarecer as principais modificações, o Clube de Engenharia recebeu, em 21 de fevereiro, a arquiteta e urbanista Carla Jordão Canella Gomes, que atua na Coordenadoria de Arrecadação Ur- banística, órgão interno da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestru- tura e Habitação (SMUIH). Uma das principais novidades do Código é a nova área útil míni- ma de uma unidade predial: 25m². Vale para edifícios de toda a cidade, exceto a Ilha do Governador, a Área de Planejamento 4 (AP 4) — onde permanece a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) vigente — e a AP 2, composta por Zona Sul e Grande Tijuca. Nesses casos a área mínima é de 35 m². Outro ponto da legislação que provocou questionamento no debate posterior à palestra foi rela- tivo às vagas de garagem: qualquer edifício que esteja a um máximo de 800 metros de distância de estações de BRT, VLT, metrô e trem deve obedecer à proporção de uma vaga de garagem para cada quatro unidades prediais. Segundo a palestrante, o ob- jetivo é estimular o uso do transporte coletivo. Ao ser questionada sobre a deficiência do transporte público para atender satisfatoriamente a popula- ção, Carla Jordão atestou a incapaci- dade das vias de receber a quantidade de carros de passeio existentes na cidade e citou outra regra do código: a obrigatoriedade de haver bicicletá- rios nas edificações. Novo Código de Obras no Rio de Janeiro Rio de Janeiro tem novas regras para construções nas diferentes zonas da cidade. Outro questionamento levantado foi a segurança, principalmente nas unidades menores: o novo código só torna obrigatória a ventilação natural em compartimentos de permanência prolongada, como quartos e salas, além de lojas. Nos compartimentos de permanência transitória, como cozinha e banheiro, a ventilação pode ser mecânica, por dutos ou ar condicionado por exemplo. Sobre isso, Jordão afirmou que o Código ainda vai passar pelas normas do Corpo de Bombeiros e que este e outros pontos serão regulamentados por Decreto “em breve”. A arquiteta também apresentou a palestra “Legalização de obras - trâmites legais para o licenciamento”, no dia 14 de março, com orientações quanto à legalização de obras municipais, enfatizando a importância de manter um imóvel regular. Carla Jordão destacou que, antes de se construir uma edificação — ou mudar seu uso de residencial para comercial, por exemplo — é necessário consultar as informações sobre zoneamento, usos e atividades permitidos em cada zona da cidade, tipologia (edificação de uso exclusivo, casa, apartamento, etc) e categoria do lote, pois em cada zona o lote deve ter uma área mínima. Em geral, precisam ser licenciadas, além de novas edificações, modificações com acréscimo de área, parcelamento da terra, abertura de logradouros, transformações de uso, entre outras ações. Reformas internas ou em fachada, sem acréscimo de área, não pedem legalização. Ambos os eventos foram promovidos pelo Clube de Engenharia, Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e Divisão Técnica de Exercício Profissional (DEP), com apoio das divisões técnicas de Formação do Engenheiro (DFE), Manutenção (DMA) e Engenharia de Segurança (DSG), além da Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas (ABEA). Leia mais sobre as palestras no Portal do Clube de Engenharia: http://bit. ly/CódigodeObras