Jornal do Clube de Engenharia 600 (Março de 2019) | Page 10
Energia solar
fotovoltaica
Hans Rauschmayer apresentou vantagens no uso
da modalidade Geração Distribuída.
O uso de energias renováveis no
Brasil segue uma tendência de
crescimento, e um dos destaques é a
energia solar fotovoltaica, que permi-
te tanto a geração em usinas quanto
no local de consumo. Este foi o tema
da palestra “O uso da energia solar
fotovoltaica no Brasil e no mundo:
diagnósticos e perspectivas”, com
Hans Rauschmayer, consultor em
energias renováveis e sócio-gerente
da Solarize Treinamentos Profissio-
nais Ltda, no dia 19 de março, no
Clube de Engenharia. Rauschmayer
focou sua apresentação na modalida-
de de Geração Distribuída, na qual
uma residência ou empreendimento
utiliza tanto a energia de fonte solar
quanto a da rede local, podendo
injetar o excedente na rede. Segundo
o consultor, uma das vantagens, além
da redução do custo com energia, é
a menor incidência de carga térmica
na edificação, uma vez que os painéis
concentram parte da insolação. Leia
mais no Portal do Clube de Engenha-
ria: http://bit.ly/SolarFotovoltaica
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O Rio de Janeiro se prepara para apli-
car novas regras na construção civil,
com a aprovação, em 14 de janeiro,
do Código de Obras e Edificações
Simplificado (COES) do município,
Lei Complementar 198/2019. A atu-
al legislação substitui a de 1970, que
continha 572 artigos. Agora são so-
mente 41. Para apresentar e esclarecer
as principais modificações, o Clube
de Engenharia recebeu, em 21 de
fevereiro, a arquiteta e urbanista Carla
Jordão Canella Gomes, que atua na
Coordenadoria de Arrecadação Ur-
banística, órgão interno da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Infraestru-
tura e Habitação (SMUIH).
Uma das principais novidades do
Código é a nova área útil míni-
ma de uma unidade predial: 25m².
Vale para edifícios de toda a cidade,
exceto a Ilha do Governador, a Área
de Planejamento 4 (AP 4) — onde
permanece a Lei de Uso e Ocupação
do Solo (LUOS) vigente — e a AP
2, composta por Zona Sul e Grande
Tijuca. Nesses casos a área mínima é
de 35 m². Outro ponto da legislação
que provocou questionamento no
debate posterior à palestra foi rela-
tivo às vagas de garagem: qualquer
edifício que esteja a um máximo de
800 metros de distância de estações
de BRT, VLT, metrô e trem deve
obedecer à proporção de uma vaga de
garagem para cada quatro unidades
prediais. Segundo a palestrante, o ob-
jetivo é estimular o uso do transporte
coletivo. Ao ser questionada sobre a
deficiência do transporte público para
atender satisfatoriamente a popula-
ção, Carla Jordão atestou a incapaci-
dade das vias de receber a quantidade
de carros de passeio existentes na
cidade e citou outra regra do código:
a obrigatoriedade de haver bicicletá-
rios nas edificações.
Novo Código de Obras no Rio de Janeiro
Rio de Janeiro tem novas regras para construções nas diferentes zonas da cidade.
Outro questionamento levantado
foi a segurança, principalmente nas
unidades menores: o novo código só
torna obrigatória a ventilação natural
em compartimentos de permanência
prolongada, como quartos e salas,
além de lojas. Nos compartimentos
de permanência transitória, como
cozinha e banheiro, a ventilação
pode ser mecânica, por dutos ou ar
condicionado por exemplo. Sobre
isso, Jordão afirmou que o Código
ainda vai passar pelas normas do
Corpo de Bombeiros e que este e
outros pontos serão regulamentados
por Decreto “em breve”.
A arquiteta também apresentou
a palestra “Legalização de
obras - trâmites legais para o
licenciamento”, no dia 14 de março,
com orientações quanto à legalização
de obras municipais, enfatizando a
importância de manter um imóvel
regular. Carla Jordão destacou que,
antes de se construir uma edificação
— ou mudar seu uso de residencial
para comercial, por exemplo — é
necessário consultar as informações
sobre zoneamento, usos e atividades
permitidos em cada zona da cidade,
tipologia (edificação de uso exclusivo,
casa, apartamento, etc) e categoria
do lote, pois em cada zona o lote
deve ter uma área mínima. Em geral,
precisam ser licenciadas, além de
novas edificações, modificações com
acréscimo de área, parcelamento
da terra, abertura de logradouros,
transformações de uso, entre outras
ações. Reformas internas ou em
fachada, sem acréscimo de área, não
pedem legalização.
Ambos os eventos foram promovidos
pelo Clube de Engenharia, Diretoria
de Atividades Técnicas (DAT)
e Divisão Técnica de Exercício
Profissional (DEP), com apoio das
divisões técnicas de Formação do
Engenheiro (DFE), Manutenção
(DMA) e Engenharia de Segurança
(DSG), além da Associação
Brasileira de Engenheiras e
Arquitetas (ABEA).
Leia mais sobre as palestras no Portal
do Clube de Engenharia: http://bit.
ly/CódigodeObras