Jornal do Clube de Engenharia 599 (Fevereiro de 2019) | Page 5

FEVEREIRO DE 2019 Principais alterações • Área de lazer Prédios não precisam ter andar específi- co para área de lazer (playground). • Marquises É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007. • Elevador Prédios com até cinco pavimentos não precisarão de elevador. • Telhado verde Não será contado como pavimento, como acontece hoje. • Reformas Imóveis poderão ser reformados, ter seus espaços redivididos, e se transfor- mar em residências distintas de maneira mais facilitada. A simplificação realizada levanta dúvidas, entre outras questões, sobre a qualidade dos novos empreendimentos, o aumento da responsabi- lidade de engenheiros e arquitetos e a necessidade da atualização de outras leis relacionadas. As críticas são contundentes quando é abordado um tema considerado fundamental no processo de apro- vação do novo Código de Obras: a não aprovação de outros projetos de lei relacionados. “A estratégia da Prefeitura foi fatiar para aprovar algo que deveria ser íntegro: o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupa- ção do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, que são leis intercomunicáveis e que deveriam ter sido aprovadas em conjunto, já que funcionam juntas”, esclarece o presidente do IAB/RJ. O coordenador da Comissão de Políticas Urbanas do CAU/RJ entende que apenas o novo Código de Obras não é suficiente enquanto política municipal de habitação. “O COES abre espaço para o bara- teamento dos custos de produção das habitações sob a justificativa de democratização do acesso à moradia, não havendo, entretanto, qualquer outro instrumento de controle do valor da terra em pauta no executivo ou legislativo municipal ou uma perspectiva de criação de uma política pública consistente de habitação”. Logo, não há perspectiva de que a nova lei de fato tenha impacto sobre o alto preço dos aluguéis na cidade e a necessidade de ocupação de áreas que hoje estão sendo despo- voadas, como a Zona Norte o Centro. Outra consequência da aprovação em separado do COES é que o novo Código de Licenciamento e Fiscalização, que versava especificamente sobre a responsabilidade profissional no atendimento das normas, não foi aprovado e, portanto, não fica claro o real papel de engenheiros e arquitetos a partir de agora. No Decreto 40.718/2015 a Prefeitura disciplina a análise dos pedidos de licenciamento de obras de construção de edificações, definindo que “na análise dos projetos não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades, (...) desde que assumida pelo profissional responsável”. O texto aponta para a necessária re- gulamentação que equilibre a responsabilidade do profissional projetista, do construtor, do empreen- dedor e do licenciador. É mais uma questão ainda sem solução na nova legislação. • Imóveis tombados Poderão ter seu uso modificado, me- diante autorização dos órgãos de preser- vação. Abre a possibilidade de constru- ção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à Secretaria Munici- pal de Urbanismo (SMU) disciplinar a construção de novos imóveis no lote. • Áreas entre dois imóveis Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação. • Varandas Não terão limite de área edificável. • Jiraus Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida. Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro 5