Jornal do Clube de Engenharia 599 (Fevereiro de 2019) | Page 5
FEVEREIRO DE 2019
Principais alterações
• Área de lazer
Prédios não precisam ter andar específi-
co para área de lazer (playground).
• Marquises
É permitida a construção de marquises
na área de recuos dos prédios, o que era
proibido desde 2007.
• Elevador
Prédios com até cinco pavimentos não
precisarão de elevador.
• Telhado verde
Não será contado como pavimento,
como acontece hoje.
• Reformas
Imóveis poderão ser reformados, ter
seus espaços redivididos, e se transfor-
mar em residências distintas de maneira
mais facilitada.
A simplificação realizada levanta dúvidas, entre outras questões, sobre a qualidade dos novos empreendimentos, o aumento da responsabi-
lidade de engenheiros e arquitetos e a necessidade da atualização de outras leis relacionadas.
As críticas são contundentes quando é abordado um
tema considerado fundamental no processo de apro-
vação do novo Código de Obras: a não aprovação de
outros projetos de lei relacionados. “A estratégia da
Prefeitura foi fatiar para aprovar algo que deveria ser
íntegro: o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupa-
ção do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, que
são leis intercomunicáveis e que deveriam ter sido
aprovadas em conjunto, já que funcionam juntas”,
esclarece o presidente do IAB/RJ.
O coordenador da Comissão de Políticas Urbanas
do CAU/RJ entende que apenas o novo Código de
Obras não é suficiente enquanto política municipal
de habitação. “O COES abre espaço para o bara-
teamento dos custos de produção das habitações
sob a justificativa de democratização do acesso à
moradia, não havendo, entretanto, qualquer outro
instrumento de controle do valor da terra em
pauta no executivo ou legislativo municipal ou
uma perspectiva de criação de uma política pública
consistente de habitação”. Logo, não há perspectiva
de que a nova lei de fato tenha impacto sobre o
alto preço dos aluguéis na cidade e a necessidade
de ocupação de áreas que hoje estão sendo despo-
voadas, como a Zona Norte o Centro.
Outra consequência da aprovação em separado do
COES é que o novo Código de Licenciamento e
Fiscalização, que versava especificamente sobre a
responsabilidade profissional no atendimento das
normas, não foi aprovado e, portanto, não fica claro
o real papel de engenheiros e arquitetos a partir
de agora. No Decreto 40.718/2015 a Prefeitura
disciplina a análise dos pedidos de licenciamento
de obras de construção de edificações, definindo
que “na análise dos projetos não serão examinados
os padrões edilícios relativos às partes internas das
unidades, (...) desde que assumida pelo profissional
responsável”. O texto aponta para a necessária re-
gulamentação que equilibre a responsabilidade do
profissional projetista, do construtor, do empreen-
dedor e do licenciador. É mais uma questão ainda
sem solução na nova legislação.
• Imóveis tombados
Poderão ter seu uso modificado, me-
diante autorização dos órgãos de preser-
vação. Abre a possibilidade de constru-
ção de um segundo imóvel no mesmo
terreno, desde que haja autorização do
Patrimônio. Cabe à Secretaria Munici-
pal de Urbanismo (SMU) disciplinar a
construção de novos imóveis no lote.
• Áreas entre dois imóveis
Poderão ser compradas por um dos
vizinhos, caso ele deseje abrir janela
ou ampliar o jardim, mas as alterações
não podem interferir na iluminação ou
ventilação.
• Varandas
Não terão limite de área edificável.
• Jiraus
Lojas poderão ter jiraus que ocupem
100% da área útil, mediante pagamento
de contrapartida.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro
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