Jornal do Clube de Engenharia 594 (Setembro de 2018) | Page 6

www.clubedeengenharia.org.br O PAÍS UM PROJETO PARA O BRASIL O Clube de Engenharia e o Comitê Fluminense do Projeto Brasil Nação, em parceria, apresentam à consideração de atores políticos do campo democrático os resultados alcançados com a realização de quatro eventos, no segundo trimestre de 2018, tratando dos temas: Construção de um Estado Democrático de Direito, Soberania, Desenvolvimento Econômico, Direitos Civis e Inclusão Social. O objetivo pretendido, até aqui plenamente alcançado, é discutir e articular com partidos políticos, sindicatos, associações e movimentos sociais a possibilidade de Um Projeto Para o Brasil. Inspirado no Manifesto Projeto Brasil Nação, lançado em 2017 com um grande número de assinaturas, busca-se formular um Projeto que seja em suas grandes linhas, mesmo com convergências e divergências, comum a todas essas forças. Foram realizados os quatro debates sendo, em cada um deles, discutido um dos grandes temas mencionados. A Síntese aqui apresentada agrupa e articula as conclusões dos debates havidos e pretende sensibilizar os atores sociais e ressaltar a necessidade inadiável de haver um projeto estratégico de longo prazo para a Nação brasileira. E, nessa perspectiva, são apresentadas Propostas que poderiam compor Um Projeto Para o Brasil. PROPOSTAS Tendo em vista discussões havidas nos quatro eventos realizados no segundo trimestre deste ano, o Clube de Engenharia e o Comitê Fluminense do Projeto Brasil Nação apresentam à consideração da sociedade civil e da sociedade política, especialmente suas lideranças legislati- vas, as propostas indicadas a seguir. I – Reafirmar a importância das eleições, diretas e gerais, para a Presidência da República, Go- vernos Estaduais, Senado, Câmaras Federal e Estaduais, a serem realizadas em outubro de 2018. II – Submeter à soberania popular, mediante a realização imediata de plebiscito ou referendo, previstos nos Incisos I e II, do art. 14 da Constituição Federal, e referente ao congelamento dos gastos públicos, especialmente os destinados à Saúde e à Educação, por 20 anos, imposto pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016. III – Tomar providências para revogação de: (a) decisões que determinam retrocessos e afetam negativamente a Saúde e a Educação públicas; as relações trabalhistas (CLT) e estruturas sindicais; a Ciência, Desenvolvimento Tecnológico & Inovação e as atividades culturais; (b) medidas que levam ao desmonte da Petrobras como petroleira integrada, e que possam re- sultar na desnacionalização de suas subsidiárias ou das reservas do Pré-Sal, tal como a Lei nº 13.335, de 29/11/2016. IV – Promover políticas que reduzam as desigualdades sociais, tanto as estruturais, tais como de saúde, educação, acesso à Justiça, criação de empregos não precários, valorização sal arial, tributação mais justa e aprimoramento da mão de obra, como as compensatórias, tais como cotas e distribuição de renda. V – Assegurar o ensino básico público gratuito de qualidade, em horário integral, com a valori- zação e incentivo à melhor qualificação dos professores, e promover a reflexão e a liberdade de expressão no ambiente escolar. VI – Manter as universidades públicas gratuitas, garantindo a liberdade de pensamento e expres- são, e a acadêmica, necessárias à criação de conhecimento e garantindo os meios financeiros para sua sobrevivência e aprimoramento. VII – Prover nos orçamentos da União, os recursos necessários para o desenvolvimento da Ci- ência, da Tecnologia e da Inovação, e recriar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. VIII – Preservação da soberania sobre nosso território e conservação do patrimônio natural, impedindo a alienação de enormes extensões de terra a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior. IX – Retomar as articulações políticas, econômicas, e em demais áreas, com o grupo dos BRICS, na UNASUL e no MERCOSUL, bem como buscar estreitamento das relações com o México. X – Apoiar integralmente as proposições feitas pela Associação de Engenheiros da Petrobras (AE- PET) no documento “Soberania e Desenvolvimento: Energia e Petróleo”, de maio de 2018. 6