Jornal do Clube de Engenharia 594 (Setembro de 2018) | Page 7

SETEMBRO DE 2018 Fotos: Fernando Alvim XI – No campo da geração e transmissão de energia elétrica, preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN), não privatizando a Eletrobras, nem suas subsidiárias. XII – Exercitar, ao abrigo do que dispõe o artigo 9º e seus parágrafos do Estatuto da EMBRA- ER, os direitos assegurados à Ação Ordinária de Classe Especial da União (golden share), na apreciação pelo Conselho de Administração da empresa do recente acordo negociado com a Boeing, para preservar, integralmente e sob o controle soberano do Brasil e dos brasileiros, a tecnologia, a fabricação e a comercialização das aeronaves por ela desenvolvidas. XIII – Regulamentar os artigos 220 e 221 da Constituição Federal, para proporcionar à so- ciedade brasileira meios de comunicação, ideológica e politicamente plurais, incentivando e promovendo a cultura popular e regional, e eliminando os regimes de monopólio e oligopólio existentes. XIV – Na política econômica, realizar reforma tributária que elimine o caráter regressivo da tri- butação atual; reduzir as taxas de juros cobradas pelo sistema financeiro; regulamentar a mo- bilização dos recursos externos destinados à realização de investimentos produtivos no Brasil e restringir a movimentação de recursos exclusivamente destinados a aplicações financeiras. XV – Promover a recuperação da atividade industrial, tanto em setores tradicionais, quanto na- queles modernos, que incorporam tecnologia de ponta (indústria 4.0), gerando empregos de qualidade e produzindo novos materiais, processos, equipamentos e sistemas. XVI – Recuperar a capacidade de o Estado atuar como agente estratégico na promoção do investimento industrial, seja fomentando ou investindo diretamente quando couber, ou utili- zando os bancos públicos, especialmente a CEF, o Banco do Brasil e o BNDES. Neste último caso, é necessário que o BNDES recupere sua capacidade financeira e condições operacionais de atuar como agente de fomento e indutor do desenvolvimento industrial. XVII – Os agentes corruptores e os corruptos precisam ser julgados com justiça e observando normas e regramentos estabelecidos por nossas leis, mas sem destruir as empresas ou institui- ções. Elas precisam ser preservadas, pois são organizações portadoras de um enorme acervo de tecnologia de ponta e estão, muitas delas, atuando em projetos importantes para o desen- volvimento brasileiro. No contexto atual, isso se aplica especialmente às empresas brasileiras de engenharia. XVIII – Formular e implementar uma Reforma Política a curto, a médio e a longo prazos, con- templando dentre outros objetivos e procedimentos: (a) a constituição e organização de uma Democracia Participativa, consagrando a soberania popular na elaboração das políticas e na tomada das decisões importantes; (b) a participação dos representantes do povo na composi- ção dos três Poderes da República deverá favorecer uma distribuição de gênero, etnia e idade equilibrada e compatível com as características da população brasileira; (c) a existência de Par- tidos, ideológica e politicamente plurais com a participação de filiados atuantes na formulação de seus programas e na fiscalização de suas atividades públicas e/ou governamentais de que participem, bem como nas eleições, em convenção, de seus quadros dirigentes. Foto 1 - “Estado Democrático de Direito” - Carlos Moura, Roberto Amaral, Antonio Carlos Biscaia e Saturnino Braga Foto 2 - “Soberania Nacional” - Ildeu Moreira, Felipe Coutinho, Francis Bogossian, e Samuel Pinheiro Guimarães Foto 3 - “Desenvolvimento Inclusivo” - Guilherme Estrella, Raymundo de Oliveira, Esther Dweck e Thiago Mitidieri Foto 4 - “Direitos Civis e Inclusão Social” - Sonia Fleury, Rosiane Rodrigues, Agostinho Guerreiro e Cândido Grzybowski Foto 5- Fechando o ciclo de palestras, lançamento do documento “Um Projeto para o Brasil” ,com Luiz Pinguelli Rosa, Ricardo Bielschowsky, Antonio José Catto, Pedro Celestino, Ildeu Moreira, Agostinho Guerreiro e Sebastião Soares. 7