Jornal do Clube de Engenharia 594 (Setembro de 2018) | Page 7
SETEMBRO DE 2018
Fotos: Fernando Alvim
XI – No campo da geração e transmissão de energia elétrica, preservar a integridade do Sistema
Interligado Nacional (SIN), não privatizando a Eletrobras, nem suas subsidiárias.
XII – Exercitar, ao abrigo do que dispõe o artigo 9º e seus parágrafos do Estatuto da EMBRA-
ER, os direitos assegurados à Ação Ordinária de Classe Especial da União (golden share), na
apreciação pelo Conselho de Administração da empresa do recente acordo negociado com a
Boeing, para preservar, integralmente e sob o controle soberano do Brasil e dos brasileiros, a
tecnologia, a fabricação e a comercialização das aeronaves por ela desenvolvidas.
XIII – Regulamentar os artigos 220 e 221 da Constituição Federal, para proporcionar à so-
ciedade brasileira meios de comunicação, ideológica e politicamente plurais, incentivando e
promovendo a cultura popular e regional, e eliminando os regimes de monopólio e oligopólio
existentes.
XIV – Na política econômica, realizar reforma tributária que elimine o caráter regressivo da tri-
butação atual; reduzir as taxas de juros cobradas pelo sistema financeiro; regulamentar a mo-
bilização dos recursos externos destinados à realização de investimentos produtivos no Brasil
e restringir a movimentação de recursos exclusivamente destinados a aplicações financeiras.
XV – Promover a recuperação da atividade industrial, tanto em setores tradicionais, quanto na-
queles modernos, que incorporam tecnologia de ponta (indústria 4.0), gerando empregos de
qualidade e produzindo novos materiais, processos, equipamentos e sistemas.
XVI – Recuperar a capacidade de o Estado atuar como agente estratégico na promoção do
investimento industrial, seja fomentando ou investindo diretamente quando couber, ou utili-
zando os bancos públicos, especialmente a CEF, o Banco do Brasil e o BNDES. Neste último
caso, é necessário que o BNDES recupere sua capacidade financeira e condições operacionais
de atuar como agente de fomento e indutor do desenvolvimento industrial.
XVII – Os agentes corruptores e os corruptos precisam ser julgados com justiça e observando
normas e regramentos estabelecidos por nossas leis, mas sem destruir as empresas ou institui-
ções. Elas precisam ser preservadas, pois são organizações portadoras de um enorme acervo
de tecnologia de ponta e estão, muitas delas, atuando em projetos importantes para o desen-
volvimento brasileiro. No contexto atual, isso se aplica especialmente às empresas brasileiras
de engenharia.
XVIII – Formular e implementar uma Reforma Política a curto, a médio e a longo prazos, con-
templando dentre outros objetivos e procedimentos: (a) a constituição e organização de uma
Democracia Participativa, consagrando a soberania popular na elaboração das políticas e na
tomada das decisões importantes; (b) a participação dos representantes do povo na composi-
ção dos três Poderes da República deverá favorecer uma distribuição de gênero, etnia e idade
equilibrada e compatível com as características da população brasileira; (c) a existência de Par-
tidos, ideológica e politicamente plurais com a participação de filiados atuantes na formulação
de seus programas e na fiscalização de suas atividades públicas e/ou governamentais de que
participem, bem como nas eleições, em convenção, de seus quadros dirigentes.
Foto 1 - “Estado Democrático de Direito” - Carlos Moura, Roberto
Amaral, Antonio Carlos Biscaia e Saturnino Braga
Foto 2 - “Soberania Nacional” - Ildeu Moreira, Felipe Coutinho, Francis
Bogossian, e Samuel Pinheiro Guimarães
Foto 3 - “Desenvolvimento Inclusivo” - Guilherme Estrella, Raymundo
de Oliveira, Esther Dweck e Thiago Mitidieri
Foto 4 - “Direitos Civis e Inclusão Social” - Sonia Fleury, Rosiane
Rodrigues, Agostinho Guerreiro e Cândido Grzybowski
Foto 5- Fechando o ciclo de palestras, lançamento do documento “Um
Projeto para o Brasil” ,com Luiz Pinguelli Rosa, Ricardo Bielschowsky,
Antonio José Catto, Pedro Celestino, Ildeu Moreira, Agostinho Guerreiro
e Sebastião Soares.
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