Crédito : Flickr / Wyatt Berka
A DETI ( Divisão Técnica de Eletrônica e Tecnologia da Informação ) vem acompanhando a tramitação do PLC 079 ( ex PL 3453 ), que muda as regras das telecomunicações nacionais , na Câmara , no Senado e no STJ . Este Projeto de Lei , que viola a Constituição Federal e que beneficia as atuais operadoras de telecomunicações , vem sendo casuisticamente e açodadamente aprovado , sem passar por uma discussão mais aprofundada pela importância que o assunto suscita .
No Editorial do Jornal do Clube de Engenharia , em novembro de 2016 , já nos posicionamos a respeito , favoráveis a um maior debate e à necessidade de aplicação de políticas públicas para um atendimento mais universal dos serviços de telecomunicações , com modicidade tarifária e com melhor qualidade nesses serviços colocados à disposição da população .
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Recentemente , o assunto teve desdobramentos inesperados que culminaram com a imposição do STJ , que determinou a devolução do Projeto da Casa Civil ao Senado ( o PLC estava em vias de sanção presidencial ), após mandado de segurança impetrado por alguns senadores , para que o projeto fosse melhor discutido em plenário no Senado , o que anteriormente não havia acontecido . Evidentemente esse recuo , sem dúvida , deve-se em grande parte à nossa atuação .
Todo este processo vem sendo acompanhado pelo Clube através da DETI , ombreado com outras entidades da sociedade civil reunidas em torno do FNDC ( Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação ), que atua diretamente junto aos deputados e senadores em Brasília com esclarecimentos e com os argumentos pertinentes .
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Além disso , capitaneada pela ProTeste , entidade de defesa do consumidor de São Paulo , entramos com Representação na Procuradoria Geral da República ( PGR ) no intuito de ver o assunto devidamente discutido , de forma a garantir respeito à Constituição Federal .
O PLC 79 altera a concessão da telefonia fixa , desobrigando as concessionárias em investir no serviço já em declínio , mas exige que os recursos relativos aos bens reversíveis , que poderão ser encampados pelas empresas , sejam investidos na implantação de redes de banda larga em localidades ainda não atendidas . O texto foi aprovado no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado . Senadores entendem que o texto deveria tramitar em pelos menos três comissões que envolvem a matéria e passar por votação no plenário . A oposição ajuizou mandado de segurança no STF ainda em dezembro do ano passado , com pedido de liminar . O caso havia sido distribuído ao ministro Teori Zavascki , que faleceu em acidente de avião . Em 16 de janeiro , a ministra Cármen Lúcia decidiu não analisar o pedido durante o recesso do Judiciário , já que o presidente do Senado se comprometeu
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em não decidir sobre os recursos antes do final do recesso parlamentar , o que não aconteceu . No dia 31 de janeiro , dois dias antes do fim do recesso , o projeto foi enviado para sanção presidencial .
Os posicionamentos do Tribunal de Contas da União , da Procuradoria Geral da República , da Ordem dos Advogados do Brasil , das entidades representativas da sociedade civil e das entidades de defesa do consumidor apontaram as graves ilegalidades do PLC 79 / 2016 , que caracteriza verdadeiro crime de lesa-pátria por conter dispositivos que geram enormes prejuízos ao erário público . Num momento de grave crise econômica , propõe-se pelo projeto entregar a infraestrutura das telecomunicações nacionais , representada por um patrimônio de bilhões de reais , pertencentes à União , a grupos empresariais que não têm demonstrado competência gerencial e operacional na prestação adequada de serviços à população .
Temos confiança de que a sociedade brasileira , cada vez mais esclarecida , saberá reconduzir o processo de mudança nas telecomunicações identificando corretamente aqueles que se interpuserem aos seus anseios .
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