A N O 2 0 2 1 E D I Ç Ã O 0 1
E esses idosos não vão migrar para outros convênios , uma vez que , na média , as mensalidades cobradas pelas autogestões são menores , pelo fato de não terem fins lucrativos . Boa parte desse público vai para o SUS , sobrecarregando ainda mais o sistema público . Não é da noite para o dia que se toma uma decisão tão séria . Temos que pensar em um período razoável para avaliar novas tecnologias e incorporá-las ao Rol da ANS . Quatro anos é muito tempo ; porém , seis meses talvez seja pouco . As análises devem examinar todo o cenário , porque quem paga a conta é o usuário , não o “ plano de saúde ”. Além dos pontos citados acima , vale também uma reflexão . Afinal , se esses medicamentos são tão necessários , por que apenas os usuários de planos de saúde deveriam ter acesso a eles ? E os 75 % da população que depende exclusivamente do SUS , por que não poderiam ter ? E , por último : por que criar um PL exclusivamente para fazer uma incorporação de medicamentos orais para o câncer ? Por que não incluir outras doenças ? Este é um projeto de Lei que amplia ainda mais a desigualdade em nosso país . Somos totalmente favoráveis à inclusão de tecnologias que melhorem a qualidade de vida , seja no que se refere a medicamentos oncológicos ou para tratamento de qualquer outra doença . Entretanto , nossa visão é que isso só deve ser feito , se seguir todos os critérios técnicos de segurança e sustentabilidade econômica . O que não enxergamos no PL 6.330 / 2019 . Esperamos que as Casas mantenham o veto presidencial .
ANDERSON MENDES
Presidente da UNIDAS ( União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde )
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